por Angelo Binder
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O mês de maio de 2020 teve início com muitas incertezas e uma certa ansiedade em razão da extensão da quarentena e o crescente número de infectados pelo coronavírus. Já para as startups, especialmente as fintechs, o mês de maio será marcado por 2 importantes marcos: as regulamentações do Open Banking e do Sandbox foram editadas, sendo a primeira pelo Banco Central em conjunto com o Conselho Monetário Nacional, e a segunda pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).

Esses dois marcos serão muito importantes para o ecossistema da inovação em nosso país. Mas, o que significam o open banking e o sandbox regulatório? Vamos lá.

Open banking

O open banking significa um sistema financeiro aberto que permite o acesso aos dados de clientes, mediante a autorização expressa. O sistema utiliza API´s abertas (API é uma interface que permite que um sistema fale com outro sistema). Com base nas informações obtidas, fintechs e outras empresas poderão criar e oferecer produtos e serviços financeiros aos consumidores. Uma das consequências do open banking é o aumento das opções de serviços e produtos financeiros disponíveis aos consumidores, que atualmente, ficam vinculados aqueles que estão oferecidos no banco com o qual têm relacionamento. 

Importante destacar que é o consumidor quem decide se suas informações serão ou não compartilhadas, mediante um consentimento prévio, informado e inequívoco de sua vontade em compartilhar os seus dados para uma finalidade específica. Esta regra está alinhada com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

Sandbox regulatório

O “sandbox” é um ambiente regulatório especial no qual as empresas poderão receber autorizações temporárias para validar modelos de negócios inovadores em atividades no mercado de valores mobiliários. 

Isto significa que uma startup que tenha criado uma solução tecnológica inovadora relacionada ao mercado de valores mobiliários, poderá solicitar uma autorização temporária para conduzir suas atividades, desde que seu negócio inovador já tenha sido testado em menor escala, previamente ao pedido de tal autorização.

Durante o período em que a autorização temporária estiver válida, a empresa poderá desenvolver a sua solução, sem que tenha que cumprir com diversos requisitos regulatórios, que oneram, e muitas vezes, impedem que tais soluções sejam testadas e implantadas.

Tanto o open banking quanto o “sandbox” regulatório já eram aguardados e sua chegada em meio a pandemia traz um horizonte bastante promissor para os empreendedores.

22 maio 2020, às 00h00.
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