por Redação RIC.com.br
com informações de William Bittar, da RICtv

O condutor que atropelou e matou a motociclista Lilian de Lima Pinheiro, de 36 anos, em Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, na madrugada de 22 de novembro de 2021, foi indiciado pela Polícia Civil e pode responder por homicídio doloso, quando há intenção de matar. 

No dia do acidente, Michel Norton Okraska dirigia um Volkswagen Jetta, furou a preferencial e atingiu em cheio a moto da vítima no cruzamento da Avenida Paraná com a Rua Francisco Claudino do Santos, no bairro Pioneiros. 

Na época, RICtv teve acesso a imagens, de câmeras de segurança, que mostram Michel e o colega de trabalho Juliano Assis Vans deixando um bar e saindo em alta velocidade em seus respectivos veículos. As comandas do estabelecimento comprovam que eles beberam naquela noite, o que indica que o motorista poderia estar embriagado quando atropelou a vítima

A colisão também foi registrada em vídeo. Na gravação é possível ver o carro de Michel atropela Lilian e logo na sequência Juliano também passa pela via. Nenhum deles parou para prestar socorro, mesmo vendo que Lilian foi arrematada por vários metros com o impacto. 

“Ele não teve a consciência de pedir uma ambulância para minha mãe. Ele podia ter fugido, mas ele podia ter ligado para alguém, ter prestado um pouco de socorro. Ele omitiu isso. Ele destruiu a minha vida inteirinha”,

disse Ariane Pinheiro, filha de Lilian, dias após o acidente. 

Os amigos se apresentaram na delegacia um dia depois do ocorrido, ficaram em silêncio e desde então estão em liberdade. No inquérito policial, apenas Michel foi citado e indiciado, o que revoltou a família da motociclista. 

O advogado Igor Ogar, que presenta a família de Lilian, declarou que irá solicitar que o Ministério Público do Paraná (MP/PR) denuncie também Juliano e determine a prisão preventiva de ambos.

“Iremos peticionar para que o Ministério Público ofereça a denúncia contra ambos os motoristas e também que represente pela prisão preventiva dos dois, que ocorreram na prática do mesmo crime: homicídio doloso com dolo eventual. Pois, a praticar aquela conduta, assumiram o risco de produzir o resultado de morte contra essa vítima e todas que ali circulavam e transitavam”,

disse Ogar. 

19 jan 2022, às 20h52. Atualizado às 20h53.
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