O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Ademar Traiano (PSD) vai publicar oficialmente no dia 13 de fevereiro, o projeto de lei que desburocratiza o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.

Conhecido como Lei Pétala, o projeto foi apresentado em 2019 em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Ela e seus pais, Pérola e Marco Sanfelice, estiveram presentes na votação do primeiro turno da matéria, em 6 de dezembro de 2022. 

O projeto prevê o acesso a medicamentos e produtos para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde às pessoas será concedido desde que apresentado os seguintes requisitos:

  • Possuir um laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento;
  • Declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.

A nova lei vai permitir esse acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

“É uma lei muito aguardada por todos aqui no Paraná. A facilidade no acesso a esse importante medicamento vai beneficiar inúmeras famílias que tem algum ente que poderá se valer desse produto para ter uma melhor condição de vida”, disse Traiano.

A redação final do projeto de lei 962/2019, que tem como autores o deputado Goura (PDT), o agora deputado federal Paulo Litro (PSD) e o ex-deputado Michele Caputo (PSDB), foi aprovada em 13 de dezembro de 2022 e enviada para a sanção do Poder Executivo. Como houve a restituição do projeto ao Legislativo, caberá ao presidente da Assembleia a promulgação do texto.

O ofício de restituição do projeto será lido na sessão de segunda-feira (6). Após promulgada a nova legislação, ela entrará em vigor 30 dias depois da publicação no Diário Oficial, para que os setores responsáveis possam se adequar às novas normas sobre o tema.

6 fev 2023, às 10h59.
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