Prefeitura de Toledo divulga novo decreto com medidas restritivas, válido a partir desta quinta (1)
A Prefeitura de Toledo publicou nesta quarta-feira (30) o Decreto nº 176/2021, que orienta sobre as novas regulamentações relacionadas à Covid-19. Foram flexibilizadas algumas atividades, como práticas culturais e esportivas coletivas, além do horário de funcionamento dos estabelecimentos e o aumento da capacidade de atendimento. As novas medidas valem a partir desta quinta-feira (1) e seguem vigentes até o dia sete de julho.
Segundo o prefeito Beto Lunitti, esse movimento de flexibilização acontece devido à diminuição dos casos de coronavírus. “Como agora temos queda na contaminação e os dados epidemiológicos demonstram isso, podemos socorrer setores que passam por dificuldades, em especial no que tange a economia, como os bares e restaurantes”. Beto destaca que é preciso o compromisso da população, pois se houver alta nos dados deverão ser retomadas medidas mais rígidas.
O atendimento do comércio ganha mais uma hora e passa a ser permitido das 5h às 24h, com capacidade de 50%, desde que observadas as normas, medidas e recomendações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde, como o uso de máscara. Antes, era liberada a ocupação de 30%.
Para o funcionamento, além de seguir as regras impostas pela regulamentação estadual, é preciso fixar, na parte externa do estabelecimento de forma visível e clara, o número máximo de clientes permitido no interior do estabelecimento, o controle de acesso de pessoas ao local e a obrigatoriedade da higienização das mãos dos clientes com água e sabão ou álcool gel 70%. No caso das compras em supermercados e estabelecimentos do gênero, está limitada a apenas uma pessoa por família.
Restrições
Continuam proibidos shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos e atividades correlatas, eventos sociais e atividades em espaços fechados, como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos. Segue proibida a comercialização de bebidas alcoólicas entre às 5h e 24h, inclusive para entrega (delivery) e retirada no local (drive thru).
Também são vedados eventos, comemorações, e confraternizações em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
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