Ponta Grossa libera consumo em bares, restaurantes, lanchonetes e afins
A Prefeitura de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, liberou o consumo dentro de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, entre outros, a partir da próxima segunda-feira (5).
De acordo com a administração municipal, a flexibilização, autorizada pelo Comitê de Emergência da covid-19 foi possível porque houve uma queda de 51,2% na média móvel de novos casos da doença pelo período de 14 dias.
O Decreto Municipal 18.817, publicado na sexta-feira (2), determina que estabelecimentos do ramo de alimentação podem funcionar das 10h às 22h, diariamente, com ocupação máxima de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no local.
Já os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais têm o horário de funcionamento fixado das 11 às 22 horas. Do mesmo modo, os estabelecimentos devem respeitar a ocupação máxima de 50% e não permitir o consumo de bebidas alcoólicas.
Transporte coletivo e cultos
O novo decreto ainda determina o restabelecimento do serviço de transporte coletivo a partir da zero hora do dia 05 de abril e autoriza a realização de cultos de qualquer natureza com ocupação máxima de 30%, atendendo a resolução nº 221 da SESA.
Neste sábado (3), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. O ministro atendeu a um pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).