Um decreto editado nesta segunda-feira (21) acaba com a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar nos prédios do judiciário do estado. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e vale a partir desta terça (22).

Segundo o órgão, a decisão foi tomada com base nos boletins epidemiológicos que demonstram a diminuição dos novos casos da doença. Além disso, também leva em conta o potencial de contágio de uma pessoa contaminada para outra ter marcado o menor índice desde o início da pandemia. O TJPR defende que haja “acesso rápido e facilitado às suas unidades”.

Ainda conforme o decreto, a medida não dispensa outros protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscara e a higienização das mãos.

O boletim da Secretaria de Estado da Saúde desta segunda (21) confirmou mais 841 casos e cinco mortes pela Covid-19 no Paraná.

22 mar 2022, às 08h57. Atualizado às 09h18.
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