A votação da cassação ou não do mandato do vereador de Curitiba Renato Freitas (PT), que estava marcada para a tarde desta quinta-feira (19), foi suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). De acordo com a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deve aguardar a sindicância aberta no legislativo para apurar um envio de e-mail ao vereador, com conteúdo racista e discriminatório.

Além disso, a magistrada elencou a violação do processo diante da parcialidade de membros do Conselho, que teriam revelado seus votos em áudios.

Com a decisão, o primeiro turno da votação, que seria realizado a partir das 13h de hoje, está suspenso e não há um dia específico para a realização. Pouco antes, na manhã desta quinta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMC votou e recusou o recurso da defesa de Renato Freitas, para que o processo fosse anulado.

Votação de Renato Freitas suspensa

Ainda de acordo com a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, a liminar foi autorizada devido a “existência de violação ao devido processo legal, diante da parcialidade de membros do Conselho, que teriam revelado antecipadamente seus votos visando a cassação do mandato do autor, bem como parcialidade e interesse do Relator Vereador Sidnei Toaldo no resultado do processo”.

No dia 9 de maio, o vereador Renato Freitas recebeu um e-mail com ofensas racistas e discriminatórias. O conteúdo teria sido enviado pelo e-mail institucional de Sidnei Toaldo (Patriotas), que é o relator do processo. Toaldo negou o envio.

A CMC emitiu uma nota no final da manhã desta quinta-feira (19) e confirmou que a votação sobre a cassação do mandato de Renato Freitas está suspensa, sem data para a realização. Confira o documento na íntegra:

Por determinação da Justiça Estadual do Paraná, que na manhã de hoje (19) deferiu parcialmente pedido de tutela em ação anulatória movida pelo vereador Renato Freitas, a submissão ao plenário da perda do mandato do parlamentar encontra-se suspensa, sem data para a sua realização.

No despacho, assinado pela juíza de Direito Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública, nos autos 0001507-54.2022.8.16.0179, ela acolhe o pedido da defesa do vereador para que não haja sessão de julgamento até a conclusão da sindicância interna da Câmara Municipal de Curitiba a respeito do uso indevido do e-mail institucional para ofensas racistas relacionadas ao PED 1/2022.

A CMC irá discutir a suspensão da sessão de julgamento junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.

19 maio 2022, às 11h12.
Mostrar próximo post
Carregando