por Giselle Ulbrich
com informações da Câmara Municipal de Curitiba

Em tramitação desde novembro do ano passado, a proposta da nova Lei de Antenas para a capital do Paraná retorna à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Na reunião desta terça-feira (17), às 14h, os integrantes da CCJ deverão emitir novo parecer à matéria, que chegou a passar pelo colegiado em fevereiro.

O projeto de lei (005.00293.2021) tem o objetivo de facilitar a implantação da tecnologia 5G na capital, já que a implantação da rede 5G demandará mudanças na lei municipal 14.354/2013, julgada antiquada pela Associação Brasileira de Infraestrutura de Telecomunicações (Abrintel), que contribuiu com sugestões para a iniciativa. Por exemplo, a lei em vigor regulamenta a instalação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETRs), enquanto a nova proposta prevê, além das ETRs, as ETRs móveis e as ETRs de pequeno porte. 

A nova Lei das Antenas altera a norma anterior e o decreto municipal 989/2019, que também trata do setor. Na CCJ, o texto está sob a relatoria de Marcelo Fachinello (PSC) e, em fevereiro, a matéria recebeu parecer do colegiado por mais informações, sendo encaminhada ao Ippuc (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba) para consulta. As autoras são as vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa, do Novo. 

Mudanças

Neste projeto de lei, são previstas várias regras de instalação das antenas, com critérios de recuo, alturas mínima e máxima e afastamento mínimo da divisa dos lotes de 2,5 metros. No projeto das vereadoras do Novo, há apenas a indicação do recuo da divisa não ser inferior a 1,5 metro.

“A Abrintel apontou que os valores de recuo hoje exigidos por meio do decreto são elevados e podem inviabilizar a implantação de torres, principalmente nos bairros periféricos da cidade, o que tende a agravar a exclusão digital da população mais pobre. Por isso, decidimos seguir os padrões de recuo recomendados pela Anatel, em sua tentativa de unificação nacional da disciplina da matéria”,

justificam as autoras.

No projeto, não há restrição de edifícios nos quais as ERTs possam ser instaladas, prevendo inclusive o uso dos prédios públicos para a ampliação da cobertura, com a possibilidade de contrapartida das operadoras em serviços para o Município. Se não houver supressão de vegetação para a instalação, serão exigidos requerimento, projeto executivo, contrato social da operadora, documento do imóvel, ARTs correspondentes e declaração do Comando da Aeronáutica.

“A legislação atual apresenta entraves burocráticos que podem ser eliminados sem prejuízo à paisagem urbanística de Curitiba, tais como processos com etapas desnecessárias, prazos sem consequências e outros empecilhos, que por consequência geram perda de agilidade e dispêndio de recursos humanos no processo de liberação, por parte do Município, da atividade de instalação de infraestrutura de telecomunicações”,

informam as vereadoras.

17 maio 2022, às 06h24. Atualizado às 06h28.

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