Com a flexibilização do uso de máscaras no Paraná, o vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade) propôs acabar com a aplicação de futuras multas relacionadas à pandemia. Conforme a proposta, a ideia é manter apenas a penalidade de advertência verbal envolvendo o cenário da Covid-19, após a aprovação.

De acordo com Leprevost, caso o projeto seja aprovado, novas multas, embargos, interdições e cassações de alvarás de localização e de funcionamento do estabelecimento seriam anulados, impossibilitando sua aplicação.

“O momento da criação da lei exigia medidas energéticas para conter o avanço da contaminação pela Covid-19. Porém, atualmente, o cenário é outro, e é a vez de o Poder Público acompanhar o progresso trazido pela vacinação. Continuar a punir pessoas físicas e, principalmente, pessoas jurídicas, com multas surreais, foge de qualquer bom senso”,

diz o vereador na justificativa do projeto.

A iniciativa foi protocolada na quarta-feira (15) e já ganhou a adesão de mais cinco vereadores: Indiara Barbosa (Novo), Nori Seto (PP), Amália Tortato (Novo), Denian Couto (Pode) e Flávia Francischini (União), que assinaram o projeto como coautores.

Tramitação

De acordo com a Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

17 mar 2022, às 17h35. Atualizado em: 18 mar 2022 às 15h36.

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