Fala, Marc!

por Marc Sousa

Um levantamento prévio da coordenadoria de gestão municipal do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) mostrou que a maior parte dos gestores municipais descumpriram leis que regem a administração pública em ano eleitoral. Das 399 prestações de contas de 2020, ano em que ocorreu a eleição de prefeitos e vereadores, 336 tiveram apontamentos de irregularidades numa avaliação inicial, o que representa 84% do total das cidades do estado.

As três restrições mais recorrentes são ligadas à vedação de gastos no período eleitoral. A irregularidade mais comum foi a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa. Esta ocorrência foi verificada em 273 prestações de contas de municípios, o que representa 81% das 336 contas com indícios de problemas.

A segunda restrição mais comum verificada pelos auditores foram as despesas ilegais com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2020. a prática ocorreu em 113 prestações de contas, o que corresponde a quase 34% das contas com análise técnica inicial pela desaprovação. A terceira restrição mais comum também se refere a publicidade indevida em ano eleitoral. Segundo a corte, em 81 prefeituras os gastos realizados até 15 de agosto de 2020 superaram a média do primeiro e do segundo quadrimestres dos três anos anteriores do mandato, ou seja, nos anos de 2017, 2018 e 2019.

Os gastos irregulares com publicidade em ano eleitoral não se restringiram a prefeituras em 2020, e também foram verificados em câmaras municipais paranaenses. No poder legislativo, no entanto, o percentual de prestação de contas com irregularidades foi menor. 58 das 399 câmaras, o que representa cerca de 15% do total. Nesse total, o Tribunal apontou gastos em publicidade superior à média dos três anos anteriores e publicidade ilegal nos três meses anteriores ao pleito.

De acordo com o Tribunal de Contas, o principal objetivo das restrições legais em ano eleitoral é promover a igualdade de condições entre os candidatos, evitando que aquelas que já ocupam cargos utilizem a máquina pública em seu benefício, principalmente em publicidade. A legislação também busca evitar a realização de dívidas que prejudiquem os sucessores e comprometam a prestação de serviços públicos.

Segundo o auditor de controle externo Joslei Gequelin, gerente de prestação de contas anuais do Tribunal e autor do levantamento, o prazo para que todos os gestores notificados apresentem suas defesas já está aberto. Após este período e a emissão de parecer pelo ministério público de contas, os processos serão votados pelos membros de uma das câmaras de julgamento do Tribunal.

Em relação a prefeitos, o TCE-PR emite um parecer prévio pela regularidade, regularidade com ressalvas ou pela irregularidade das contas. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer é encaminhado à respectiva Câmara Municipal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do poder executivo local. Para desconsiderar o juízo técnico do tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

11 jan 2022, às 08h51. Atualizado às 15h35.
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