Temer defende que aborto seja discutido no Congresso

Presidente, Michel Temer, afirmou que o aborto é assunto do Congresso Nacional não judicial (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O presidente afirmou que o aborto não é assunto para o Supremo Tribunal Federal (STF), e sim para o Congresso Nacional

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Michel Temer afirmou que a descriminalização do aborto é assunto para ser discutido no Congresso Nacional e não pela via judicial.

O posicionamento do presidente foi enviado após a ministra Rosa Weber ter solicitado que ele se manifestasse em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que contesta os artigos 124 e 126 do Código Penal e pede que o aborto seja descriminalizado até a 12ª semana de gestação.

Representado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, Temer se valeu de um conceito desenvolvido pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, o de “desacordo moral razoável” para argumentar a invalidade da ADPF.

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Para o presidente, a falta de consenso moral, filosófico e religioso acerca do tema é tamanha que somente o Congresso, enquanto representante da diversidade da sociedade brasileira, seria a instituição habilitada a discuti-lo, apaziguando as diferentes visões sobre o assunto.

“Assim sendo, quando se discutem temas essenciais ao funcionamento de um regime democrático, como o dos direitos fundamentais – no caso dos autos, o direito à vida – tem-se que esses não podem ser subtraídos do Poder competente que representa toda a sociedade, qual seja, o Poder Legislativo”, diz o texto enviado ao STF.

O texto, assinado também pelo consultor-geral da União, Marcelo Augusto Carlos de Vasconcellos, defende ainda que, caso a ação continue a tramitar, não seja concedida nenhuma decisão liminar (provisória) para antecipar seus efeitos, pois “a complexidade do tema exigiria um amplo debate” antes que qualquer ordem judicial seja proferida.

Entenda o caso

Rosa Weber é relatora da ADPF aberta no início do mês por PSOL e Instituto Anis – organização não governamental de defesa dos direitos das mulheres, na qual pedem que o aborto seja descriminalizado até a 12ª semana de gestação.

As advogadas que assinam a peça inicial pediram também uma liminar para que sejam suspensas todas as prisões em flagrante, os inquéritos policiais, os processos em andamento e os efeitos de decisões judiciais que tenham relação com procedimentos abortivos praticados nos três primeiros meses de gestação, enquanto o mérito da matéria não é julgado pelo STF.

No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e quando a gestação representa risco para a vida da mulher.

Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, datado de 1940, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca aborto em uma gestante está sujeito a pena de um a quatro anos de prisão.

11 abr 2017, às 00h00.
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