Explica Aí!

por Jeulliano Pedroso

Dentre as muitas dúvidas que passam pela cabeça dos (pré) candidatos, dos dirigentes partidários e até mesmo dos eleitores, está a de como irá funcionar a eleição proporcional (vereadores) deste ano. Isso decorre de mudanças no regramento que norteava os cálculos e critérios em relação ao pleito anterior.

As principais mudanças são as seguintes:

– Não haverá coligações na disputa proporcional (cada partido será responsável por si);

– A distribuição das vagas não preenchidas através do Quociente Partidário (sobras) será feita entre todos os partidos e não somente entre aqueles que atingirem o Quociente Eleitoral;

– Só estarão aptos a serem eleitos os candidatos que obtiverem pelo menos 10% do Quociente Eleitoral.

Antes de avançar na explicação é importante explicar dois conceitos que são pouco conhecidos:

Quociente Eleitoral (QE)

É obtido a partir da divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras a ser preenchido naquele pleito proporcional.

Quociente Partidário (QP)

É obtido a partir da divisão dos votos válidos (se algum candidato for cassado ou tiver problemas no registro, os votos dele não são considerados) recebidos pelo partido (candidatos + legenda), dividido pelo Quociente Eleitoral. O resultado irá expressar o número de cadeiras que o partido tem direito de ocupar.

Para ajudar na compreensão vou usar como exemplo a eleição no município Futebol:

Na imagem acima podemos ver que 5 partidos disputaram as eleições para Vereador no município Futebol e, pela regra vigente, a partir do QP os partidos ficariam com a seguinte quantidade de vagas:

– Partido dos Atacantes (PA) – 2 vagas de Vereador;

– Partido dos Goleiros (PG)– 1 vaga de Vereador;

– Partido dos Zagueiros (PZ) – nenhuma vaga de Vereador;

– Partido dos Pontas e Laterais (PPL) – 1 vaga de Vereador;

– Partido dos Meias (PM) – 1 vaga de Vereador.

Entretanto, 4 das 9 vagas ainda precisam ser preenchidas. Como calcular a distribuição destas 4 vagas? As cadeiras remanescentes ficarão com o partido que obteve a maior média de votos por cadeira.

Média

A média é calculada da seguinte forma:

*Importante: este cálculo deve ser atualizado sempre que um partido conquistar uma nova cadeira!

Vejamos como isso funciona na prática:

O resultado ficaria da seguinte forma:

– Partido dos Atacantes (PA) – 2 vagas de Vereador;

– Partido dos Goleiros (PG)– 2 vagas de Vereador;

– Partido dos Zagueiros (PZ) – 1 vaga de Vereador;

– Partido dos Pontas e Laterais (PPL) – 2 vagas de Vereador;

– Partido dos Meias (PM) – 2 vagas de Vereador.

Alguém pode dizer que houve um erro nesta distribuição de vagas, pois no cálculo da 4ª média o Partido dos Atacantes teve um resultado maior e, sendo assim, deveria ficar com a vaga. Quem notou está correto, porém, esqueceu de um elemento importante: no Partido dos Atacantes apenas   Ronaldo Fenômeno e Romário obtiveram desempenho individual igual ou superior a 10% do QE, que neste caso são 200 votos, ou seja, apenas eles estão aptos a assumir a vereança. Logo, o Partido dos Atacantes deve ser desconsiderado e a vaga destinada ao Partido com a maior média seguinte, que no caso é o Partido dos Meias.

Conhecer as regras é fundamental para compreender nosso sistema representativo, estratégias que funcionavam antes (efeito Tiririca, etc.) não são mais tão eficientes.

Sigamos atentos para analisar os efeitos que tais mudanças terão no pleito deste ano.

31 ago 2020, às 09h14. Atualizado em: 1 set 2020 às 09h28.
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