por Redação RIC.com.br
com informações da CMC

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que visa tornar 17 de maio como o “Dia do Influenciador Digital” na cidade. De autoria de Alexandre Leprevost (Solidariedade), a justificativa da proposta é de que, com a pandemia, muitos influenciadores se reinventaram, conquistaram diferentes nichos de trabalho e conseguiram impulsionar empresas, com novas formas de anunciar os produtos e de se reerguer diante das dificuldades econômicas.

De acordo com o projeto, atualmente, muitos influenciadores – que criam conteúdo online – são reconhecidos como celebridades, além de serem o canal de relacionamento entre marcas e consumidores, divulgando opiniões e produtos. O mercado já reconhece a importância dessas pessoas, que possuem a criação de conteúdo para as redes sociais como trabalho.

“Com a força das redes sociais, muitas pessoas começaram a criar conteúdo para a área, atendendo demandas de diversos setores, como saúde, educação, tecnologia, moda, beleza, turismo, gastronomia, decoração, automobilismo, entre outros. Estes profissionais autônomos são reconhecidos como Influenciadores Digitais”, explica Leprevost. “A intenção de instituir o Dia do Influenciador Digital em Curitiba é incentivar cada vez mais que estes profissionais sigam divulgando informações relevantes para a sociedade e que não prejudiquem o público consumidor”,

justifica.

Em relação a escolha da data, a proposta ressalta que em 17 de maio é celebrado o Dia Mundial da Internet, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Além disso, a data também marca o Dia das Telecomunicações, em alusão à União Internacional de Telecomunicações, fundada em 1865.

Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a data passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação

Protocolado no dia 15 de fevereiro, o projeto de Leprevost aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Em seguida, deve seguir para análise das comissões permanentes do legislativo, sendo a primeira a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Após essa etapa, estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

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8 mar 2022, às 16h59.
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