Fala, Marc!

por Marc Sousa

Os pré-candidatos que irão disputar as eleições presidenciais de 2022, em outubro, estão autorizados desde domingo (15) a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade conhecida como “vaquinha” virtual ou “crowdfunding”.

A liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária. Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidados não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o advogado e professor de Direito Eleitoral, Luis Gustavo Andrade, a possibilidade de realização das vaquinhas foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2016, devido a um tempo menos para os candidatos realizarem suas campanhas.

O advogado explica ainda que, pelas regras eleitorais, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. Caso o candidato não seja escolhido pelo partido para disputar a eleição ou não registre a candidatura, a plataforma devolve o dinheiro doado.

Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe limite de valor. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas por um mesmo doador em um mesmo dia. Apenas pessoas físicas podem doar.

16 maio 2022, às 20h58.
Mostrar próximo post
Carregando