por Carol Machado
da equipe de estágio RIC Mais, sob supervisão de Larissa Ilaídes com informações da Agência Brasil

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação.

Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Como regularizar o título de eleitor

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto.

Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de realizar outras atividades como:

  • tirar passaporte;
  • tomar posse em cargos públicos;
  • fazer matrícula em universidades públicas.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.

Multa eleitoral

Estará sujeito ao pagamento de multa eleitoral aquele que se enquadrar em algum destes casos:
  • não requerer seu primeiro título no prazo legal;
  • não justificar a ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais;
  • tiver contra si multa aplicada pelo descumprimento à legislação eleitoral.

A emissão de boletos pode ser feita pela Internet no site www.tse.jus.br para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

O boleto emitido pelo serviço on-line apenas acelera o atendimento pessoal nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento.

O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação.

Porém, a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.  O eleitor deve regularizar o título de eleitor.

 

19 fev 2020, às 00h00. Atualizado em: 23 jun 2020 às 09h51.
Mostrar próximo post
Carregando