Pessoas condenadas por racismo não poderão assumir cargos públicos, em Marialva
Os vereadores da Câmara Municipal de Marialva aprovaram, em terceira e última discussão, o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2021, de autoria do vereador Rafael Poly (PSD), que veda a nomeação de pessoas condenadas por racismo para cargos públicos do Município, na administração direta e indireta. O projeto de lei foi aprovado pela maioria dos presentes e segue agora para a sanção do Prefeito.
“Para mim, é uma felicidade muito grande poder estar nesta casa de leis, legislando nessa causa. Todos sabem que, venho de família humilde. Meu pai, negro, sofreu muito preconceito racial. Aos olhos de Deus somos todos iguais, não importa se temos melanina a mais ou a menos. Não é preciso ser negro para lutar contra o racismo, apenas humano”,
ressaltou o vereador.
Pela proposta, a vedação ao cargo público será para casos de pessoas que possua setença penal condenatória transitada em julgada
Crime de racismo
O crime de racismo está previsto na Lei n.º 7.716/89 e ocorre quando as ofensas praticadas pelo autor atingem toda uma coletividade, um número indeterminado de pessoa, ofendendo-os por sua ‘raça’, etnia, religião ou origem, assim, impossível saber o número de vitimas atingidas.
É considerado crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre
Outras vedações
No ano passado, os vereadores da Câmara de Marialva também propuseram a Lei Municipal nº 2377/2020, que proibe a nomeação em cargos públicos do Município de pessoas que possuam sentença penal condenatória transitada em julgado por prática de crime com violência doméstica e familiar contra a mulher, criança e/ou idoso.
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