por Valeska Macedo
com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e supervisão de Giselle Ulbrich

O aplicativo Pardal, que permite a denúncia de casos de propaganda antecipada e outras irregularidades eleitorais, está disponível nas lojas de dispositivos móveis (Android Apple). Os conteúdos são enviados ao Ministério Público Eleitoral e recebidos a partir do dia 16 de agosto.

Em 2020, foram 105.543 denúncias em todo o Brasil e 5.951 no Paraná. A cidade com o maior número de ocorrências foi Curitiba, com 839 casos. 

O que denunciar

  • Propaganda antecipada: notícia de candidatura com pedido explícito de voto antes do período permitido por lei (16 de agosto);
  • Irregularidades eleitorais: compra de voto, abuso de poder econômico, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.

Como denunciar

A pessoa deve registrar o nome e o CPF, além de elementos que provem o fato denunciado, como: vídeos, fotos ou áudios. Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade.

O aplicativo orienta, ainda, sobre o que pode e não pode no período eleitoral. Entre os assuntos, é tratado sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros tópicos. 

Portaria TSE 553/2022, que regulamenta o aplicativo, também prevê uma versão web da ferramenta, onde é possível acompanhar a sua denúncia e consultar as estatísticas sobre o número de relatos enviados. 

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10 ago 2022, às 06h34. Atualizado às 09h50.
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