por Guilherme Becker
com informações da RICtv

O novo prefeito de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, Marco Marcondes (PROS) assumiu o cargo oficialmente nesta segunda-feira (21). Logo no primeiro dia, Marcondes exonerou cerca de 130 pessoas, entre secretários e cargos comissionados, da antiga gestão.

“Neste primeiro momento, teremos algumas pessoas da nossa confiança que vão acumular as pastas. Automaticamente já reduz os custos, reduzindo custos da folha a gente consegue reverter em investimento para a população. Nós vemos hoje que a cidade precisa de investimento, precisa de obras importantes, infraestrutura, precisa de investimento na saúde e na educação. Para isso temos que reduzir custos”,

declarou Marcondes.
Marco Marcondes assume prefeitura de Fazenda Rio Grande (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

O representante do PROS assumiu o cargo após o prefeito eleito em 2020, Nassib Kassem Hammad (PSL) ter o mandato cassado no último domingo (20). O representante do PSL foi acusado por promover irregularidades na vacinação contra a Covid-19, por envolvimento em um esquema de fura-fila. Além disso, foi revelada uma ocorrência de contratação irregular de servidores.

Após informar que iria recorrer da decisão, os representantes de Nassib informaram, por meio de nota, nesta terça-feira (22), que o poder judiciário concedeu parcialmente uma liminar. Confira o documento na íntegra:

A  Defesa do Dr. Nassib Kassem Hammad, informa que o Poder Judiciário CONCEDEU PARCIALMENTE UMA LIMINAR ponderando a suspensão dos atos da CEI 02/2021 que afeta o Julgamento ocorrido durante a Madrugada de Domingo 20/02 após 17h de debate.
Informa que está analisando os efeitos e extensões da Decisão concedida, sendo prematuro qualquer apontamento em respeito a todas as partes e ao Povo Fazendense.
Entretanto, a Decisão só reafirma aquilo que a Defesa sempre defendeu, NÃO HOUVE FURA FILA, a determinação para alterar a ordem de vacinação se deu por comando da Secretaria de Saúde do Estado, tudo provado nos autos 0001406-52.2022.8.16.0038, a leitura da decisão liminar exarada pelo Poder Judiciário é uníssona, a Magistrada ainda determinou que a Câmara seja multada caso impute ao Dr. Nassib tal acusação, no valor de R$ 500,00 por dia, diverso do julgamento Político. Novas informações serão transmitidas na medida que forem sendo decididas, tendo em vista que outros recursos estão sob exame.

22 fev 2022, às 10h35.

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