Justiça

por Marcelo Campelo

Quando a gente pensa que já viu tudo, um fato novo nos surpreende. Os fatos noticiados pelo ex-médico da Prevent Sênior à CPI da Covid impressionam até o cético. Claro que ainda não estão provados e uma investigação profunda deve e precisa ser realizada, mas, a princípio já pode se verificar a ocorrência de diversas infrações éticas.

Para melhor explicar as responsabilidades no caso, serão realizados três artigos, uma para a responsabilização ética, outro para a criminal e por fim, responsabilidade civil. 

O médico relatou que os pacientes foram submetidos a tratamentos sem a comunicação devida dos mesmos, trata-se de uma grave infração prevista no Art. 31 do Código de Ética Médica. No caso, ainda, os dados seriam utilizados para pesquisa, o que configura ainda uma agravante da situação. 

Art. 31.Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

Com as condutas de forçar os paciente realizarem tratamentos fora da Uti para economizar, os médicos infringiram o Art. 41 do Còdigo de ética, pois abreviaram a vida de muitas pessoas.

Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.

Foram fatos que surpreenderam todas as pessoas, porque devido a ganância do plano de saúde, as ordens dadas para o médicos foram ilegais, e eles como profissionais da saúde, sob juramento de preservar a vida não o poderiam ter cumprido.O médico tem autonomia e obrigação de proteger e manter a vida, jamais indicar tratamento que seja paliativo para economizar. 

Desse modo, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo precisa investigar e punir os responsáveis e, além disso, deve estender a investigação, através do Conselho Federal de Medicina, ao país inteiro, pois onde há fumaça, há fogo.

8 out 2021, às 11h59.
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