Justiça

por Marcelo Campelo

O motivo de tocar em tema tão sensível é a prisão em flagrante realizada de um jovem de 21 anos que cometia o estupro virtual. Ele criava perfis falsos de redes sociais, enviava vídeos com nudez e solicitava às vítimas. Ao receber as imagens e vídeos passava a exigir dinheiro para não publicar.

A conduta de exigir dinheiro para não publicar configura o estupro virtual. O agente induz a vítima a enviar uma imagem de nudez, em seguida ameaça para o envio de outras imagens e do pagamento de valor financeiro. 

A conduta, conforme Art. 213 do Código Penal pode levar a uma condenação de seis a dez anos de cadeia, e, pior, se foram cometidas vários fatos com vítimas diversas pode ocorrer a soma das penas. 

Assim, o constrangimento de alguém a enviar imagens ou vídeos de cunho sexual com a exigência de valores, favores para não publicar leva ao crime de estupro virtual. 

Para denunciar, a vítima deve se dirigir a uma Delegacia de Polícia. Em cidades como Curitiba, tem Delegacias Especializadas em crimes virtuais como o caso, pois muitas vezes é necessário oficiar e solicitar às redes sociais os registros “fakes” e o IP, que leva ao endereço do agente.

A lei serve para proteger a sociedade e a certeza da punição que garante a prevenção de crimes, assim, a denúncia e o acompanhamento das investigações, bem como a cobranças do órgão judiciários como o Ministério Público que se levará a uma diminuição da criminalidade.

7 out 2021, às 18h05.
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