BRASÍLIA (Reuters) -O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou nesta segunda-feira a destituição do deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) do cargo de vice-presidente da Casa, atendendo uma demanda do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro.

Aliado de Bolsonaro, Lira editou um ofício –publicado em edição extra do Diário Oficial da Câmara– destituindo o vice-presidente e desafeto do presidente da República. A edição extra do DO também traz ato de Lira convocando uma sessão para eleger, na quarta-feira, um nome para a 1ª vice-presidência e outros cargos da Mesa declarados vagos diante da mudança de partido de seus então ocupantes.

Em postagem no Twitter, Ramos creditou a destituição do cargo à “pressão do presidente da República, que deu uma ordem ao presidente da Câmara por uma live”.

Ramos integrava os quadros do PL, mas deixou a sigla quando o partido acolheu Bolsonaro, que estava sem partido. O deputado não escondia suas críticas ao presidente e, por isso, filiou-se ao PSD.

No ofício em que convoca a nova eleição para 1° vice-presidente, 2° secretário e 3° secretário, Lira argumenta que ela ocorrerá “em virtude das vacâncias ocorridas aos 23 de maio de 2022, decorrentes da mudança de partido dos deputados Marcelo Ramos, Marília Arraes e Rose Modesto”.

Mais cedo, Ramos lembrou da necessidade e do costume, na política, de se cumprir acordos, que, quando quebrados, comprometem a estabilidade dentro da Casa. Ele fora eleito vice-presidente da Câmara sob o mesmo acordo entre partidos que alçou Lira ao comando da Casa.

“O PL assinou um acordo, avalizado por todos, e cinco meses depois quer mudar o acordado por uma intervenção indevida do presidente”, tuitou. “Não ligo pra cargo se o preço for meu silêncio em relação a inflação que está tirando o direito do pobre de comer, de comprar o gás, de pagar a conta de energia”.

Lira também lança mão do acordo que resultou em sua eleição para presidente da Câmara no ato de convocação da sessão de eleição dos cargos vagos, na quarta-feira.

“Para a vaga de 1° vice-presidente, poderão concorrer somente candidatos filiados ao Partido Liberal (PL), ao qual coube o cargo em questão, nos termos do acordo para eleição da mesa no biênio 2021 a 2023, firmado pelos partidos integrantes do bloco PSL / PP / PSD / PL / Republicanos / Podemos / PTB / Patriotas / PSC / PROS / Avante. Para a vaga de 2° secretário, poderão concorrer somente candidatos filiados ao PT e, para a vaga de 3° secretário, somente poderão concorrer candidatos filiados ao PSDB, partidos aos quais couberam os cargos em questão, nos termos do acordo para eleição da mesa no biênio 2021 a 2023”, diz o documento.

(Reportagem de Maria Carolina MarcelloEdição de Pedro Fonseca)

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23 maio 2022, às 18h51. Atualizado às 18h55.

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