Laqueadura: projeto de lei quer retirar obrigatoriedade da autorização do cônjuge
Apesar de ser um método contraceptivo feminino, a laqueadura é um procedimento cirúrgico regulamentado no Brasil a partir de diversas exigências que nem sempre atendem a necessidade da mulher. Com o objetivo de tornar mais flexível e acessível, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) tem debatido um Projeto de Lei apresentado pela deputada Mabel Canto (PSC).
De acordo com a proposta, exigências como a obrigatoriedade da autorização do cônjuge para a esterilização deve ser repensada a fim de garantir a mulher o direito de planejamento familiar.
“Recebo diariamente inúmeras reclamações de mulheres que não estão conseguindo realizar a cirurgia de laqueadura durante a cesariana, embora o planejamento familiar seja um direito constitucional. Por falta de atendimento, elas acabam sendo obrigadas a agendar novas consultas e atendimentos após o parto, e quando eles são marcados, muitas já estão grávidas novamente, sem terem o seu direito efetivamente assegurado”,
comentou Mabel Canto.
A ideia do projeto é oferecer a mulher em sociedade conjugal o direito de fazer o procedimento de esterilização a partir de uma “cientificação“ do cônjuge, dispensando sua aprovação. Na recusa do marido em relação a realização do procedimento, ou qualquer ação coercitiva que busque impedir a mulher de exercer o direito à esterilização, o caso será considerado uma violência sexual, prevista na Lei Maria da Penha, e deverá ser conduzido legalmente com suas respectivas penas.
Em outras palavras, a PL pretende atualizar e regulamentar itens da legislação federal para que a mulher, depois dos 25 anos, possa decidir, sem precisar da autorização ou anuência do marido ou companheiro, com filhos ou não, se quer se submeter à cirurgia de laqueadura, ou a esterilização cirúrgica. A proposta também prevê a realização de cirurgia de laqueadura durante a realização do parto cesariana.
“Todo indivíduo tem direito de consentir ou recusar propostas de caráter preventivo, diagnóstico ou terapêutico que tenham potencial de afetar sua integridade físico-psíquica ou social. O consentimento deve ser dado livremente, após completo esclarecimento sobre o procedimento, dentro de um nível intelectual do paciente; renovável e revogável. E o consentimento apenas é aceito quando possui informação, competência, entendimento e voluntariedade”.
Caso seja aprovada a proposta, e a lei for descumprida, a multa para os estabelecimentos será de 100 UPF/PR (cem vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), aplicada em dobro em caso de reincidência. Uma UPF/PR, no mês de outubro, equivale a R$ 117,20. Também ficam sujeitos ao pagamento de multas os profissionais de saúde. Nesse caso, o valor será de 10 UPF/PR (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Cenário atual
Como regulamenta a lei em vigor desde 1996, atualmente, uma mulher que deseja fazer uma laqueadura deve ter ao menos 25 anos ou dois filhos e obrigatoriamente ter o consentimento do cônjuge – sendo dispensada em alguns casos específicos, por exemplo, permite a esterilização voluntária em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do bebê. Além disso, a legislação fixa um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, para que a mulher seja aconselhada por uma equipe multidisciplinar, a fim de desencoraja-la a esterilização precoce.
A esterilização cirúrgica como método contraceptivo, no Brasil, só pode ser executada por laqueadura tubária, vasectomia ou outro método cientificamente aceito, sendo vedada por meio de histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (remoção dos ovários).
“É inegável a importância do tema, cujo debate deve ser fomentado com a realização de audiências públicas para se ouvir a sociedade, especialistas e demais interessados nestes assuntos, até para que o texto possa ser aprimorado”,
finaliza a justificativa da matéria.
Agora, a proposta precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para as demais Comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Paraná e seguir para votação da proposta no plenário.
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