por Renata Nicolli Nasrala
com informações da Agência Brasil

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre as 7h e às 12h05 503.559 eleitores justificaram ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título nas cidades onde houve segundo turno neste domingo (29).

Justificativa de ausência via e-Título tem funcionado adequadamente, segundo a Justiça Eleitoral

Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado adequadamente e sem instabilidade, diferentemente do primeiro turno, quando o e-Título apresentou falhas, impedindo muitos eleitores de justificar ausência através da ferramenta digital.

Neste segundo turno, só consegue utilizar o e-Título quem baixou o aplicativo e se cadastrou até as 23h59 de sábado (28). A medida foi tomada para evitar a mesma sobrecarga que provocou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral no primeiro turno.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

Também é possível justificar a ausência pelo aplicativo depois da votação, num prazo de 60 dias. Entretanto, neste caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

Além do aplicativo, a partir de segunda-feira (30) o eleitor tem 60 dias para justificar sua ausência presencialmente ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.

Segundo o tribunal, cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições.

29 nov 2020, às 14h53.
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