Explica Aí!

por Jeulliano Pedroso

O grande número de partidos existentes no Brasil é apontado como um elemento que fragiliza a governabilidade (o executivo precisa negociar com um número maior de atores políticos) e dificulta a escolha dos eleitores, pois as diferenças ideológicas são pouco perceptíveis ou inexistentes.

Nesse sentido, em 2017 foi aprovada a extinção das coligações partidárias para a disputa de vagas no Poder Legislativo (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). Também foi instituída a chamada “cláusula de desempenho”, que limitou o acesso aos recursos do fundo partidário, tempo de televisão e estruturas de bancadas para agremiações com um desempenho abaixo de um mínimo de votos nas eleições para o Congresso Nacional. O resultado destas medidas seria a progressiva redução do número de partidos ou, pelo menos, dos partidos financiados com dinheiro público.

Em razão das consequências das alterações de 2017, algumas tentativas de reinstituir as coligações ou de se estabelecer o chamado “Distritão” foram intentadas (confira AQUI meu outro artigo sobre o assunto). Como acabaram frustradas, foi resgatado um projeto de lei de 2015 (PL 2522/15) que daria a possibilidade dos partidos se reunirem em uma federação partidária e atuarem, juntos, como um único partido.

O PL foi aprovado apenas este ano e acabou vetado pelo presidente, Jair Bolsonaro. Porém, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal derrubaram o veto e este instrumento deve entrar em funcionamento para as eleições de 2022. Agora, com a chance de criar uma federação, aumentam as possibilidades de partidos menores se unirem para conseguir cumprir a regra.

Como vai funcionar?

Para que os partidos possam formalizar a federação é preciso obedecer a regras específicas:

  • Possuir registro definitivo no TSE;
  • Permanecer na federação por, pelo menos, quatro anos;
  • Registrar a federação com abrangência nacional;
  • Formalizar a união até a data limite do período de convenções partidárias.

Para pedir o registro no TSE os partidos da federação devem entregar uma cópia da resolução tomada pela maioria dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos, uma cópia do estatuto e do programa conjunto da federação e ata da eleição da direção nacional da federação.

Para o caso de um partido abandonar a federação antes dos quatro anos previstos, ele poderá ser impedido de entrar em uma nova federação e de se unir a outros partidos nas duas eleições seguintes e, também, será impedido de utilizar o fundo partidário. O político que ocupar um cargo eletivo majoritário (presidente, prefeitos, governadores e senadores) e se desfiliar do partido que compõe a federação sem justa causa, perderá o mandato.

Diferença entre coligação e federação

Anteriormente, numa coligação para disputa proporcional (vereadores ou deputados) os partidos funcionavam como um só apenas na eleição (para fins de quociente eleitoral e partidário). Agora, com a federação, a relação perdurará pelo período total do mandato – 4 anos – evitando que partidos muito diferentes formem esse tipo de bloco e reduzindo a sensação que era frequente junto aos eleitores de votarem num candidato e verem outro eleito, defendendo bandeiras completamente distintas.

A aprovação da possibilidade da criação destas federações partidárias pode esfriar um pouco algumas conversas sobre a fusão de alguns partidos, já que podem obter os mesmos benefícios que teriam com a fusão sem ter o caráter permanente dela.

A possibilidade da criação das federações partidárias dá um fôlego extra para esse nosso hiper fragmentado sistema partidário, mas acaba sendo uma solução menos pior do que seria o retorno das coligações. Aguardemos para ver como esta possibilidade será operacionalizada na prática.

28 set 2021, às 18h06. Atualizado às 18h07.

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