por Redação RIC.com.br
com informações da Defensoria Pública do Estado do Paraná

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) enviou à Organização das Nações Unidas (ONU) um informe relatando uma série de violações de direitos da população em situação de rua para a Revisão Periódica Universal que avalia e monitora o cenário dos direitos humanos em todos os países membros. 

De acordo com os dados levantados pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) entre 2017 e 2022, existem cerca 9.025 pessoas em situação de rua no Paraná, porém, o número pode ser ainda maior.

Através do registro no Cadastro único é possível que o governo saiba quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil, e assim utilizar essas informações para a formulação de políticas públicas voltadas a essas pessoas. No entanto, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), só 47% das pessoas nestas circunstâncias estão contempladas no Cadastro.

Pesquisa

O documento enviado à ONU também é assinado por instituições como a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Nacional de Direitos Humanos da População de Rua (InRua) e a Defensoria Pública de São Paulo. Juntas, elas relataram violações que vão desde violência física sofrida pelas pessoas em situação de rua, passando por agressões morais, verbais e subtração de pertences até retrocessos na área de direitos e ausência de programas habitacionais que sejam direcionados para esta parte da população. A Defensoria atuou em apoio ao InRua.

“Esperamos que haja uma cobrança, que haja um constrangimento, digamos assim, do Estado brasileiro, para que tenha uma mudança de direcionamento na implementação de políticas públicas efetivas para a superação da situação de vulnerabilidade destas pessoas”,

disse o o defensor público Antônio Vitor Barbosa de Almeida

Conforme Antônio, o objetivo é reforçar a cobrança do poder público por medidas que levem à superação da situação de vulnerabilidade das pessoas em situação de rua.

“A invisibilidade da população em situação de rua é um fenômeno que não acontece só no Brasil. A gente vê que não existe nenhuma relatoria específica da ONU, por exemplo, sobre este assunto. É importante começar a levar este tema adiante, e a Defensoria tem um papel fundamental nisso, já que atua ativamente na área”,

ressalta a defensora pública de São Paulo, Fernanda Balera.

Políticas Públicas

O Assessor Jurídico do NUCIDH Matheus Mafra participou também do informe relatado à ONU, e classificou a falta de política pública habitacional específica para a população em situação de rua como um dos problemas mais graves no país e no Paraná. “Nós constatamos que entre as principais violações está o avanço da extrema pobreza, que acaba impactando diretamente a população em situação de rua, para o aumento significativo dela, assim como a ausência ou retrocesso de políticas que promovam moradia digna”, explica.

Ele lembra, como exemplo, que o programa “Minha Casa, Minha Vida”, só construiu 200 moradias específicas para este público entre 2009 e 2022. 

Além disso, Mafra apontou que as administrações públicas não conseguem garantir, no âmbito de seus equipamentos públicos de atendimento à população em situação de rua, direitos básicos.

“Os equipamentos institucionais destinados à população em situação de rua, que são marcados pela transitoriedade, não conseguem garantir acesso a outros direitos, principalmente, o direito à saúde e à educação. Tais direitos básicos são afetados por conta da ausência de moradia digna, de uma política que não foi promovida pelo Estado brasileiro”,

destacou Mafra. 

Violação de direitos

A subtração de pertences dos moradores de rua, como cobertores, colchões, documentos pessoais e outros objetos, também foi objeto do relato. Segundo o coordenador do NUCIDH, é uma prática recorrente que viola o direito da população em situação de rua. Entre os anos de 2018 e 2020, o Núcleo recebeu várias denúncias desta violação e ajuizou ações na Justiça para tentar impedir que a prefeitura de Curitiba continue a retirar os objetos pessoais das pessoas que vivem nas ruas. 

Em nota, a Fundação de Ação Social (FAS) afirmou que, em 2019, foi ajuizada pela Defensoria Pública uma Ação Civil Pública que tratava sobre a população em situação de rua e a liminar para que os pertences dessa população não fossem retirados foi deferida.

“Por mais que a Defensoria Pública venha alegando diversas vezes que a FAS tem descumprido essa ordem judicial, o município e a FAS têm provado o contrário”,

alegou a Fundação.

A FAS ainda delcarou que, em fevereiro deste ano, “o Tribunal reconheceu por unanimidade que a Fundação vem cumprindo a liminar, ou seja, ela não recolhe os pertences da população em situação de rua”.

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5 abr 2022, às 16h18. Atualizado às 18h14.
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