por Daniela Borsuk
com colaboração de Aline Cristina, do RIC Mais Oeste

O deputado federal cascavelense Evandro Roman (Patriota-PR) teve o mandado cassado nesta quinta-feira (25) após julgamento na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso é referente a fidelidade partidária e o deputado perdeu o cargo eletivo por se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD) sem justa causa, para se filiar ao Partido Patriota. Para sair do partido, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento. A decisão da perda do mandato foi por maioria dos votos (4 a 3).

O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. Por maioria, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.

O voto do ministro Edson Fachin, relator do processo, conduziu o resultado do julgamento. Na sessão de 21 de maio de 2020, ele votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente.

Na ocasião, Fachin sustentou que a carta de anuência dada pelo PSD em favor da desfiliação de Evandro Roman era ineficaz, sem valor jurídico, sendo necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.

No mesmo sentido votaram os ministros Sérgio Banhos, Tarcisio Vieira de Carvalho – que não integra mais a Corte Eleitoral, mas já havia votado em sessão de agosto de 2020 – e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso.

Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária.

“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”,

destacou o ministro, ao acrescentar que a simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo.   

Divergência

O ministro Mauro Campbell Marques apresentou voto-vista na retomada do julgamento nesta quinta e seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão de 1º de junho de 2021.

Na ocasião, Moraes votou pela fixação da tese segundo a qual a carta de anuência configuraria, por si só, justa causa para a saída do partido, desde que não se observasse conluio entre as partes envolvidas para fraudar a vontade popular. Antes do ministro Mauro Campbell Marques, o ministro Luis Felipe Salomão já havia seguido a linha de voto de Moraes.

Trajetória

Evandro Rogério Roman é natural de Erval Grande, no Rio Grande do Sul. Roman, como é conhecido, é ex-árbitro da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Fifa e filiado da Federação Paranaense de Futebol.

Em Cascavel, no Oeste do Paraná, Evandro foi coordenador do curso de Educação Física de uma universidade particular. Além disso, em 2010, foi secretário de Estado, na Secretaria de Estado do Esporte e Turismo. Quatro anos depois, em 2014, se elegeu como Deputado Federal pelo PSD.

O nome do deputado estava como uma aposta na pré-candidatura para prefeitura de Cascavel para as próximas eleições municipais.

25 nov 2021, às 13h25. Atualizado às 13h59.
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