por Redação RIC.com.br
com informações da Câmara dos Deputados

A propaganda eleitoral dos candidatos nas eleições de 2022 começa oficialmente na próxima terça-feira (16). Estão autorizadas as realizações de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral, além da propaganda na mídia impressa e na internet.

O prazo final para divulgação das propagandas é 1º de outubro, véspera das eleições. No dia da votação qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

O período do horário eleitoral no rádio e na televisão começa em 26 de agosto e vai até 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.

O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno. A divulgação obedece a regras da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão restringidos pela Justiça Eleitoral. Está proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

9 ago 2022, às 14h30. Atualizado às 15h30.
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