Explica Aí!

por Jeulliano Pedroso

A comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa mudanças nas regras eleitorais, aprovou, na madrugada do dia 10, o texto-base da deputada Renata Abreu (PODE-SP) que sugere duas principais alterações nas regras eleitorais: o formato da eleição para chefes do executivo e também de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

A proposta ainda vai passar por dois turnos de análise no plenário da Câmara Federal e então, por se tratar de uma PEC, seguirá para o Senado. Uma aprovação definitiva da reforma político-eleitoral depende de 257 votos de deputados e 41 de senadores nos turnos de análise de cada plenário. As alterações nas regras previstas para 2022 precisam ser aprovadas até o mês de outubro, um ano antes da eleição. 

Pontos a serem adotados:

Sistema eleitoral majoritário para escolha de deputados federais e estaduais em 2022:

  • Chamado ‘Distritão puro’ no qual são eleitos os mais votados sem contar votos dados ao partido.

Voto preferencial para chefes do executivo:

  • O eleitor indica até cinco candidatos em ordem de preferência. São contadas as opções dos eleitores até um candidato atingir a maioria absoluta. Na prática, a medida acaba com o segundo turno.

Coligações:

  • Proibidas nas últimas eleições municipais, as coligações voltam a ser autorizadas.
  • A autora ainda incluiu a revogação do artigo da Constituição que trata do caráter nacional dos partidos.

Desempenho:

  • A cláusula de desempenho também passa a contar um limite mínimo de cinco senadores eleitos entre as suas regras.
  • Para 2022 a proposta prevê uma “cláusula de habilitação” que exige um quociente mínimo de votos para o partido ter acesso a cadeiras no Legislativo. Também é exigido um quociente para suplentes.

Participação popular:

  • Votos para mulheres e negros contam em dobro para a distribuição do fundo partidário e eleitoral.
  • Redução de 1 milhão para 100 mil o número de assinaturas para apresentação de um projeto de iniciativa popular na Câmara Federal.
  • Consultas populares sobre questões locais durante eleições municipais ou gerais.
  • Fundações podem ampliar o leque de ensino e formação política.

Posse do executivo e aplicação de decisões judiciais:

  • De 2027 em diante, posses de presidente seriam dia 5 de janeiro e de governadores no dia 6.
  • Decisões do judiciário sobre regras eleitorais seriam aplicadas apenas um ano após a publicação.

10 ago 2021, às 16h54. Atualizado às 16h55.
Mostrar próximo post
Carregando