BRASÍLIA (Reuters) – A Câmara dos Deputados aprovou, em votação unânime nesta terça-feira (14), o texto-principal de projeto que fixa um limite para a cobrança do ICMS aos setores de combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo, dando aval à essência da matéria chancelada na véspera pelo Senado.

Ao aprovarem o texto-base do projeto –o parecer do relator Elmar Nascimento (União-BA)–, os deputados acataram por 348 votos parte das mudanças promovidas pelo Senado.

Deputados estavam analisando o parecer do relator que recomenda a rejeição de emendas acrescidas ao texto pelo Senado, mas a sessão foi encerrada após problema técnico no painel, que deixou de mostrar o resultado da votação, e diante falta de consenso no plenário.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou sessão para a manhã da quarta-feira para a continuação da votação. Concluída a análise da medida, que ainda terá os chamados “destaques” –mudanças a serem submetidas a votações separadas–, o projeto será encaminhado à sanção presidencial.

Gatilho

Uma das alterações já chanceladas pelos deputados trata da garantia de recursos para os pisos constitucionais de saúde e educação. Também fica autorizada a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre etanol e gasolina.

Parte de um esforço do Congresso de mostrar reação à alta da inflação, principalmente de itens que afetam a população mais vulnerável, justamente em um ano eleitoral, o projeto tem como espinha dorsal limitar a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo, e prevê uma compensação a entes federativos em caso de perdas de arrecadação acima de um patamar estabelecido pelo texto.

A medida não fixa uma alíquota para o ICMS, mas estabelece um teto de aproximados 17%, ao incluir esses setores no rol de “essenciais”.

Dentre as formas de ressarcir Estados por queda de receitas, a proposta traz um gatilho, a ser acionado em caso de perdas de arrecadação superiores a 5% por meio de dedução nas parcelas do pagamento das dívidas refinanciadas no âmbito Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

(Reportagem de Maria Carolina MarcelloEdição de Pedro Fonseca)

14 jun 2022, às 21h25. Atualizado às 21h58.
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