O que o Brasil perde com o fim da prisão em segunda instância | Editorial Grupo RIC

O Brasil retrocedeu. A condenação em segunda instância é instrumento importantíssimo no combate à corrupção. Ela garante punição para criminosos, em especial a corruptos de colarinho branco. A decisão do Supremo Tribunal Federal devolveu às ruas os poderosos presos pela Lava Jato. Políticos e empresários que dilapidaram o patrimônio público não sentem mais o efeito da lei.  

Dos 193 países filiados à Organização das Nações Unidas, só o Brasil adotou a tese do “trânsito em julgado”. Sem qualquer compromisso com a segurança jurídica, tão essencial para a democracia, o STF mudou o entendimento sobre o assunto 3 vezes em 10 anos. Em 2009, no auge do escândalo do Mensalão, parou de prender em segunda instância. Voltou atrás em 2016. Agora, por causa da Lava Jato, retorna com a garantia a impunidade. 

Os ministros do Supremo nos colocaram em um cruel túnel do tempo. Nos anos 70, Ronald Biggs, conhecido como “Ladrão do século”, escolheu o Brasil para se esconder das autoridades inglesas depois de roubar um vagão de transporte de dinheiro. Morou por duas décadas no Rio de Janeiro com uma vida de luxo, bem longe das grades. O mundo, que vinha elogiando nosso país por combater a corrupção, agora nos vê novamente com o olhar de Biggs: um paraíso da impunidade.   

A decisão da mais alta corte brasileira vai na contramão dos anseios da sociedade, que já mostrou, incluindo protestos que levaram milhares às ruas, que tem repúdio à impunidade e deseja continuar com o combate implacável à corrupção. 

O Grupo RIC respeita a decisão do Supremo, mas como todo ato judicial deve ser objeto de debate e discussão. Os frágeis argumentos da decisão tomada por um plenário dividido não podem parar o trabalho de combate a corrupção.

É preciso que o Congresso Nacional se posicione. Os projetos de lei sobre a prisão em segunda instância, que se encontram em debate nas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado Federal, precisam avançar. 

A volta de processos penais infindáveis, recursos protelatórios e prescrições não podem assombrar novamente o Brasil. A impunidade não pode vencer.

8 nov 2019, às 00h00.

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