O supermercado Angeloni não poderá mais abrir aos domingos e feriados. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – 4ª Câmara Cível, que concedeu medida liminar favorável à Prefeitura de Maringá na tarde desta sexta-feira (11).

O recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Maringá derruba decisão anterior que autorizava o estabelecimento comercial a manter o funcionamento aos domingos e feriados, respeitando os horários do toque de recolher que estiverem vigentes.

A relatora do Agravo de Instrumento, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, cita a justificativa do efeito suspensivo ao recurso o fato de a cidade de Maringá se encontrar com elevado número de internados em UTI, contando com 100% de seus leitos ocupados, “sendo que a cada dia aumenta o número de pessoas contaminadas pela covid-19, bem como o número de óbitos decorrentes do patógeno”.

Justificando sua decisão, a desembargadora cita, ainda, trecho de medida cautelar em Ação Direta da Inconstitucionalidade n. 6.341/DF, assinada pelos relatores, ministro Marco Aurélio e ministro Edson Fachin: “Como a finalidade da atuação dos entes federativos é comum, a solução de conflitos sobre o exercício da competência deve pautar-se pela melhor realização do direito à saúde, amparada em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde.”

O supermercado informou que, neste momento, não vai se pronunciar sobre a decisão judicial.

11 jun 2021, às 16h28. Atualizado às 20h09.
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