Saiba quais são as dez multas mais caras do país

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Saiba quais são as dez multas mais caras do país

Antes de adquirirmos a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), precisamos nos colocar a par da legislação de trânsito, disponível no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Essa é uma etapa muito importante na formação do condutor, pois corrobora para torná-lo consciente e responsável pelos seus atos enquanto motorista habilitado.

No entanto, mesmo conhecendo seus limites, impostos pela Lei, e as penalidades que pode sofrer caso não respeite a legislação, grande parte dos condutores já recebeu, ou ainda receberá, alguma multa por infrações de trânsito.

Quanto a isso, é importante que esses cidadãos estejam cientes de quantos pontos podem perder, os valores médios das multas e, ainda, os fatores que multiplicam esses valores.

 

Pontuação e valores das multas

O artigo 259 do CTB prevê a seguinte pontuação para cada tipo de infração:

-> gravíssima – sete pontos;

-> grave – cinco pontos;

-> média – quatro pontos;

-> leve – três pontos.

Cada uma dessas quatro naturezas corresponde a um valor específico: infrações leves (R$88,38); médias (R$130,26); graves (R$195,23); e gravíssimas (R$293,47).

No entanto, como já mencionado, esses valores podem ser alterados de acordo com a gravidade das infrações cometidas. Quando isso acontece, o CTB denomina fator multiplicador.

O fator multiplicador será aplicado em determinadas situações que correspondem a infrações de trânsito gravíssimas, como quando o motorista é pego em uma blitz da Lei Seca, por exemplo.

Quando a multa é multiplicada, os valores a serem pagos se tornam bem pesados para o bolso do infrator.

Somado a isso, algumas medidas administrativas ainda podem suspender ou cassar a CNH do condutor que for multado.

Nesse sentido, com intuito de informar e, possivelmente, alertar os motoristas, criamos este artigo que abordará as dez multas mais caras do nosso país, as quais serão descritas na sequência.

 

As dez infrações mais caras do Brasil, previstas no CTB

 

  1. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. ”      

Se for pego em uma blitz da Lei Seca (Lei nº 11. 705), o sujeito sofrerá uma infração de natureza gravíssima, cuja penalidade resulta em multa (10 vezes), gerando o valor a ser pago de R$ 2934,70. O condutor terá, também, a suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, bem como a medida administrativa de retenção do veículo.

  1. “Art. 173. Disputar corrida.”.

Ao disputar corrida em vias públicas, o condutor estará cometendo infração de natureza gravíssima, cuja multa é multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70), além da suspensão do direito de dirigir e da apreensão do veículo.

 

  • 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.”.

Para motoristas exibicionistas e praticantes de disputas em alta velocidade nas vias (os populares “rachas”), a infração recebida também é de natureza gravíssima, sendo multiplicada dez vezes (R$ 2.934,70). Para essa infração, além do recolhimento da habilitação, o condutor também tem seu veículo removido.

 

  1. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

 I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

 II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

 III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

 IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência”.

 

Se você presenciar um acidente de trânsito e, podendo fazê-lo, não prestar socorro às vítimas, estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, cuja penalidade implica em multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35). Além disso, há a suspensão do direito de dirigir e, como medida administrativa, o recolhimento da CHN.

  1. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.”.

Outra infração de natureza gravíssima, forçar ultrapassagem prevê multa agravada dez vezes (R$ 2.934,70), além da suspensão da habilitação por 12 (doze) meses como medida administrativa.

Essa infração ainda conta com um parágrafo único que duplica o valor da multa (R$ 5.869,40), em caso de reincidência da conduta, dentro de um período de 12 (doze) meses.   

  1. 202. Ultrapassar outro veículo: pelo acostamento; em interseções e passagem de nível.”

Esse tipo de ultrapassagem também gera multa multiplicada 5 vezes (R$ 1467,35).

 

  • 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo” (em curvas, faixas de pedestres, pontes, túneis ou viadutos).

             Nesse caso, a penalidade gera multa de natureza gravíssima multiplicada 5 vezes (R$ 1467,35).

  • 218, inciso III,  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local (…)quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%”.

 

A infração por excesso de velocidade com mais de 50% em relação à máxima permitida é de natureza gravíssima, sendo multiplicada três vezes (R$ 880, 41). O infrator também terá a suspensão imediata do direito de dirigir, com apreensão da CNH.

 

  1. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente.”

Nesses casos, a penalidade pode ser agravada em até 5 vezes (R$ 1.467,35), a depender do risco à segurança, estipulado pela autoridade de trânsito.

  1. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.”.

Essa infração está entre as mais caras do país. Considerada de natureza gravíssima, a penalidade ainda é multiplicada vinte vezes, chegando ao valor de R$ 5869,40. Além disso, o infrator tem o direito de dirigir suspenso por 12 (doze) meses.

 

 

 

 

Concluindo…

 

Com a leitura deste artigo, você teve acesso às dez multas mais caras do Brasil, conforme o CTB.

É muito importante que o motorista esteja atento a essas infrações, principalmente por questões de segurança e de responsabilidade no trânsito.

Mas, como vimos que muitas multas resultam em suspensão da CNH, o condutor infrator não sofrerá apenas as consequências financeiras se multado.

Ele ainda deverá realizar o curso de reciclagem, conforme previsto na Resolução nº 723 do CONTRAN, a fim de recuperar seu direito de dirigir.

Outro fator importante a estar atento é que, se pego dirigindo com a CNH suspensa, o motorista terá a CNH cassada, ficando proibido de conduzir qualquer veículo pelo período de dois anos.

No entanto, o condutor sempre terá seu direito de defesa assegurado, podendo recorrer às infrações recebidas quando julgar pertinente.

Para aclarar possíveis dúvidas sobre o tema abordado ou sobre os demais assuntos relacionados, entre em contato com a Doutor Multas e tenha sua primeira consulta gratuita!

Fone: 0800 6021 543

E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br

 

9 jul 2018, às 00h00.

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