Deputado quer proibir venda de bebidas alcoólicas perto de estádios de futebol no Paraná (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O projeto de lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas em um raio de 200 metros desses espaços
Um projeto de lei que proíbe o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas nas proximidades de estádios de futebol, ginásios e quaisquer estabelecimentos destinados a competições esportivas foi protocolado na Assembléia Legislativa do Paraná (Alep), nesta quarata-feira (9). Com a leitura do projeto já feita em Plenário, ele começa agora a tramitar pelas comissões técnicas da Assembleia.
“Essa é uma medida que tem como objetivo proteger os cidadãos de bem, que gostam de assistir a um jogo de futebol e hoje não se sentem seguros para frequentar esses espaços. São muitos os torcedores ou vândalos que permanecem bebendo na região dos estádios e que causam todo tipo de problema”, justifica o deputado Missionário Ricardo Arruda (DEM), o autor do projeto.
O projeto proíbe a venda de bebidas alcoólicas em um raio de 200 metros desses espaços de lazer no período de duas horas antes do início de qualquer evento esportivo. os estádios a venda já é proibida desde 2009.
Multa
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação ficariam sujeitos ao pagamento de multa no valor de 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal) e, em caso de reincidência, o infrator terá que pagar o dobro desse valor e ainda terá o alvará cassado. O valor de cada Unidade Padrão Fiscal, neste mês de fevereiro, corresponde a R$ 95,25. No caso dos vendedores ambulantes, o que é comum em dias de eventos esportivos, a mercadoria será apreendida. O projeto ainda determina que, os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas – FESD.
Justificativa
O projeto foi fundamentado com base na Lei 10.671/2003 – o Estatuto do Torcedor, que determina em seu artigo 13-A as condições de acesso e permanência do torcedor nos locais de práticas esportivas. O inciso II deste artigo é claro ao afirmar que, entre as condições, está a de “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
O deputado Missionário Ricardo Arruda ressalta ainda que, após medidas adotadas pelos clubes paranaenses, entre o ano de 2008 (último ano com venda autorizada) e 2009 (primeiro ano com a proibição), os índices de fatos ilícitos ocorridos dentro dos estádios de futebol foram reduzidos em mais de 60%. “É a preocupação com a integridade física dos frequentadores de competições esportivas que me levam a apresentar esse projeto. Não basta a proibição dentro dos estádios, pois, sabidamente, durante os eventos, é grande o número de pessoas que permanecem bebendo em bares ao redor desses locais, o que facilita a ação daqueles torcedores mais exaltados e embriagados”, afirma Arruda.
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