Fala, Marc!

por Marc Sousa

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Curitiba e a URBS, empresa que gerencia o transporte coletivo na capital, apresentem as medidas adotadas para a fiscalização da lotação do transporte coletivo durante a pandemia de Covid-19. A ordem é do Conselheiro Ivan Bonilha, que deu 48 horas para as explicações, o prazo termina hoje, 02. A decisão foi tomada no âmbito de uma denúncia da Associação Comercial do Paraná (ACP) sobre superlotação dos ônibus. A entidade diz que não existe monitoramento sobre fluxo e a aglomeração de pessoas no interior dos veículos.

O TCE-PR pediu ainda as razões do poder público não ter ter utilizado um projeto piloto, custeado pela ACP, que utiliza câmeras com inteligência artificial que conseguem calcular o número de pessoas dentro dos veículos. Além disso, Prefeitura e Urbs não teriam dado respostas sobre doação de máscaras N-95 para os passageiros e mais uma série de sugestões feitas pela entidade.

A denúncia da ACP, que é assinada pelo advogado Eduardo Stremel, solicita que sejam adotadas pelo TCE-PR medidas para garantir a segurança dos passageiros e pede ainda, em último caso, “a extinção do contrato, que mostra-se extremamente oneroso ao usuário e ao poder público municipal, que de maneira reiterada tem direcionado MILHÕES de reais, como pelo FCU (fundo de urbanização de Curitiba), para auxiliar as concessionárias, sendo que estas, salvo melhor juízo, não tem cumprido o contrato.

Veja a íntegra da denúncia:

2 jun 2021, às 15h09. Atualizado às 15h31.
Mostrar próximo post
Carregando