Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (09) para rejeitar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Para Fachin, não há a necessidade da comprovação de que os indígenas ocupavam determinada terra no dia da promulgação da Constituição de 1988 para eles terem direito a ela.

O ministro destacou que a demarcação administrativa é prevista pelo conhecido Estatuto do Índio.

“As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são da União e a demarcação trata de procedimento administrativo da União”, acrescentou.

Após o longo voto do relator, o julgamento foi suspenso para o intervalo e deverá ser retomado a partir do voto do ministro Nunes Marques.

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9 set 2021, às 19h10. Atualizado às 20h40.
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