O prefeito Rafael Greca sanciona, na manhã desta sexta-feira (20), a lei 15.585/2019. Proposto pela Câmara Municipal, o texto dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício com efeitos sonoros em Curitiba.
A lei prevê restrições apenas para queima, soltura e manuseio de fogos de artifício de alto impacto e com efeito de tiro, tanto para ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados. Fogos de artifício luminosos sem tiro continuam liberados. O projeto não dispõe sobre a comercialização dos fogos.
É importante ressaltar que a lei dos fogos de artificio passa a valer no decorrer de 2020, ou seja, nas festas deste final de ano – Natal e Ano Novo – ainda está liberado o uso de rojões.
Lei dos fogos de artifício em Curitiba
A lei foi proposta pela vereadora Fabiane Rosa (DC) e, segundo ela, tem o objetivo de proteger animais e pessoas com sensibilidade auditiva, além de evitar acidente e mutilações. “A minha ideia inicial era proibir fogos de qualquer espécie, porque infelizmente, todo tipo de fogos de artifício necessitam de uma quantidade de pólvora para seu funcionamento. O que gera impacto no meio ambiente, além do estrondo e barulho”, explicou Fabiane Rosa.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Proposição nº 005.00002.2017, que “Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Município de Curitiba”.