Criado em abril, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), programa que permitia a redução de salário ou suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia, acabou quinta-feira (31).
Agora, as empresas devem encerrar os acordos feitos com funcionários para redução de jornada, de salário ou suspensão de contratos e retomar a escala normal de trabalho a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
A medida previa uma redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, e o governo pagando um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial.
Os especialistas destacam que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário. A regra só não será aplicada para quem for demitido por justa causa.
Como fica agora?
O advogado e especialista em direito e processo do trabalho Rafael Camargo Felisbino explica que o benefício foi uma situação excepcional em decorrência dos problemas causados pela pandemia.
“Na lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada não são medidas permitidas. Foram aceitas por conta do estado de calamidade, que foi excepcionalmente decretado pelo governo federal. Portanto, se não houver uma prorrogação ou nova medida provisória, as empresas deverão se readequar a partir de 1° de janeiro”, explica.
Felisbino lembra que os empregados nessas condições continuam com o direito à estabilidade no emprego, pelo igual período em que o contrato de trabalho foi suspenso ou reduzida a jornada de trabalho. “Eles não podem ser dispensados de suas funções, salvo se praticarem faltas graves com justa causa”, destaca o especialista.