Os deputados de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) contra a lei estadual que veda a exigência do passaporte da vacina contra a Covid.

Na ação, protocolada na sexta-feira (20), os parlamentares apontam a inconstitucionalidade formal e material da lei e pedem a suspensão dos efeitos da norma até o julgamento final pelo TJ-PR. Assinam a ADI os deputados Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho (PT) e Tadeu Veneri (PT), representados pelo advogado Luiz Fernando Delazari.

Conforme a ação, a lei que proíbe o passaporte da vacina é incompatível com as normas constitucionais estaduais e com normas federais aplicáveis à organização do serviço público e de proteção à saúde pública.

“A inconstitucionalidade e ilegalidade é flagrante. Não se pode permitir que uma lei inócua, sem validade, que favorece o discurso antivacina, desqualifica as políticas públicas de saúde, que se sobrepõe às leis federais e fere a Constituição, continue valendo no Paraná”,

disse Arilson Chiorato, líder da oposição na Alep.

Os parlamentares argumentam que a norma extrapola a competência do Estado para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde; contém vício de iniciativa por afrontar as competências e atribuições da Secretaria Estadual de Saúde; além de violar o princípio da independência entre os poderes, em claro desrespeito à Constituição Estadual.

Ainda segundo eles, a lei afronta o entendimento consolidado pelo STF acerca da constitucionalidade de medidas preventivas de enfrentamento ao novo coronavírus.

“É perfeitamente possível e constitucional estabelecer restrições sanitárias, inclusive proibindo acesso a alguns serviços públicos para aqueles que não foram vacinados. Isso é o que o STF já decidiu. A Constituição, inclusive, exige do Poder Público a proteção integral à saúde, visto que se trata de direito social, que exige postura ativa dos agentes públicos. Estabelecer uma proibição a esta conduta, ou seja, impedir que prefeitos ou o próprio governador possam agir em caso de novas ondas da Covid-19 ou de outras doenças é, evidentemente, inconstitucional”,

explicou Delazari.

24 maio 2022, às 15h54.
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