Justiça

por Marcelo Campelo

Diante de todo o barulho criado com o caso da influencer Mari Ferrer, começou a circular nos grupos de criminalistas um vídeo que trata da linha do tempo na noite da suposta agressão.

As alegações da vítima Mariana Ferrer de que teria sido agredida, que suas roupas estariam com marcas de sangue caem por terra, pois fica clara a sucessão dos fatos ocorridos no dia do crime.

Segundo consta no grupo de advogados criminalistas, as imagens usadas na edição foram fornecidas pela Polícia Militar de Santa Catarina (mas são também de câmeras de segurança comum, então não se pode afirmar a origem de maneira “oficial”) e editadas pela defesa do acusado para esclarecer as dúvidas levantadas na denúncia.

Esclareço que o processo tramita em segredo de Justiça e não tenho certeza se o “vídeo Mari Ferrer” foi colocado realmente nos autos, mas diante dos detalhes e, principalmente da absolvição do acusado, provavelmente o uso deste material pela defesa seja verdadeiro.

O “vídeo Mari Ferrer” nos ensina que hoje em dia, em razão da tecnologia, o esclarecimento dos fatos em juízo, tornou-se mais seguro e eficiente. Há 20 anos atrás, ou menos tempo, uma prova tão contundente talvez não fosse possível de ser apresentada, tendo a defesa que procurar outros meios de demonstrar a inexistência do fato criminoso.

Também fica a lição de que o local para se tratar de julgamento de crime é a Justiça, não as redes sociais ou qualquer outro instrumento de comunicação instantânea.

Mariana Ferrer, por ser uma influencer, profissão originária no mundo digital, tinha uma massa de seguidores que iriam facilmente acreditar e seguir tudo o que ela postava em sua rede, criando uma turba digital contra o acusado, sem direito à defesa e à apresentar seus argumentos.

As redes sociais, os aplicativos de comunicação instantânea fazem a informação circular de forma muito rápida, nunca antes vista. E, quem sabe trabalhar com tal característica, tem um poder grande nas mãos, de construir e de destruir.

Até a sentença absolutória, a suposta vítima jogou informações na sua rede de seguidores a favor da punição do acusado, sobre a barbárie do crime cometido contra si e assim, derretendo a imagem do acusado.

Agora, para limpar a sua imagem, o acusado absolvido em primeira instância, terá que buscar a reparação perante a justiça cível, o que provavelmente já está acontecendo na Vara Cível que determinou a suspensão da conta da vítima.

Talvez a Justiça cível tenha se precipitado, pois a decisão do juiz pode ser reformada e causar uma reviravolta no Caso Mariana Ferrer. Cabe ao Ministério Público e aos advogados de Mariana Ferrer contestar a sentença, através de recurso apropriado.

O acusado, o empresário André Camargo Aranha, venceu a primeira batalha, mas não a guerra e nossa Justiça é imprevisível, por isso muita água vai passar por debaixo desta ponte e novas provas contundentes contra o acusado podem aparecer.

O que o caso nos deixa como lição é que a Justiça pode demorar mais para julgar, mas quando comparada com uma rede social, todavia traz mais segurança aos envolvidos, tanto para condenar quanto para absolver.

Espero que este caso sirva de paradigma positivo de que antes de condenar alguém em redes sociais, temos que aguardar as provas do caso. Como adiantei nesse outro artigo.

*As opiniões assinadas na coluna são de responsabilidade de seu autor e não representam, necessariamente, a posição do portal RIC Mais ou de quaisquer veículos do Grupo RIC.

18 set 2020, às 13h59. Atualizado às 15h13.

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