O juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, negou uma liminar de uma estudante de Direito que pedia o fim do ‘passaporte da vacina’ exigido pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) para frequentar aulas presenciais. Segundo o juiz, a exigência de vacinação pela UEM está em conformidade com a legislação, além de ter respaldo técnico-científico.

De acordo com o pedido da estudante, a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 “seria ato ilegal, imoral e inconstitucional para o exercício pleno e amplo dos direitos previstos” na Constituição. A liminar foi solicitada “face ao perigo eminente da impetrante ficar sem poder estudar”.

No entanto, o juiz afirma, em decisão, que a universidade “não obrigou os acadêmicos a se vacinarem. A bem da verdade, a mencionada normativa apenas estabelece como consequência da ausência de apresentação do esquema vacinal completo a impossibilidade de retorno às atividades letivas presenciais (art. 2°, § 2°)”.

Segundo ele, a decisão tem respaldo constitucional através do artigo 3º, inciso III, alínea “d”, da lei n° 13.979/2020. O juiz destacou ainda que as medidas são “dotadas de substrato técnico-científico. Daí porque, não cabe, pois, ao poder Judiciário analisar o mérito da normativa em cotejo”. A estudante pode recorrer da decisão.

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9 fev 2022, às 12h42. Atualizado às 12h44.
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