O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pelo juiz federal Wesley Schneider Collyer a revisar a decisão em que concedeu a uma viúva o valor do benefício previdenciário muito abaixo do que é garantido por lei. Para a Justiça, a decisão do órgão foi contra a Emenda Constitucional atualizada em 2019, se fazendo necessária uma correção imediata.

De acordo com a 1ª Vara Federal de Toledo, no oeste do estado, as irregularidades aconteceram após o INSS fixar o benefício a viúva em R$ 1.996,21, o que corresponde a apenas 60% do valor que era recebido pelo falecido. Segundo a legislação, isso não deveria ocorrer, já que, no caso de pensão por morte, o valor deve ser estabelecido em 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia.

Diante do erro, a Justiça condenou o INSS a revisar o valor recebido pela viúva, calculando a Renda Mensal Inicial (RMI) com base em 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. A Justiça ainda determinou o pagamento das parcelas, corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços no Consumidor (INPC) e com juros da poupança.

“Os números revelam tratar-se de redução severa, demasiadamente rigorosa, evidenciando, portanto, desproporcionalidade e desarrazoabilidade nos valores de pensão por morte fixados pelas novas regras introduzidas pela atual Reforma da Previdência. No ponto, observo que a norma reduziu drasticamente o valor da renda sem observar qualquer parâmetro econômico do dependente, tratando situações desiguais de forma idêntica e, com isso, esvaziando, na prática, o conteúdo da garantia constitucional. Tamanho achatamento na renda familiar também caracteriza ofensa ao direito à proteção do Estado à família”,

ressaltou Wesley Schneider Collyer.
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1 dez 2021, às 17h07. Atualizado em: 8 mar 2022 às 14h08.
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