Justiça

por Marcelo Campelo

Uma das estatísticas mais tristes do Brasil é a violência contra à mulher. Há décadas as mulheres são agredidas, abusadas, chantageadas por covardes. No ano de 2006, foi publicada a Lei Maria da Penha sob o número 11.340/2006.

Dentre as novidades, a legislação definiu as espécies de violência que podem ser cometidas contra as mulheres, que são: física, psicológica, sexual, financeira ou patrimonial e moral. 

Quando uma mulher sofre qualquer uma das violência enumeradas acima, o Estado, através de suas Delegacias Especializadas, nas comarcas maiores, intervirá para conceder a medida protetiva e, se for preciso, prender o agressor. 

A Lei Maria da Penha introduziu qualificadoras nos crimes de homicídio, de lesão corporal, criando a figura incriminadora do feminicídio – quando o homicídio é cometido em razão da vítima ser mulher. Recentemente, com o advento da Lei 14.188/2021, criou-se o crime de violência psicológica, quando o agressor agride a autoestima e o psicológico da mulher, criando uma perturbação em sua vida.

Também, neste ano de 2021, foi publicada a Lei que criou o crime de stalking. O termo é derivado do inglês e significa perseguidor. Na legislação, o crime foi qualificado como de perseguição. Essa previsão legal visa proteger todos que sejam importunados por alguém, seja por via eletrônica ou física. No entanto, o importante é previsão da qualificadora que aumenta a pena razoavelmente no caso de crimes cometidos contra mulher. 

Ainda em 2021, foi permitido às autoridades policiais, através do Art. 12-C da Lei Maria da Penha, afastar o agressor do lar assim que tomarem conhecimento da ocorrência. Desse modo, busca-se evitar situações cuja demora para o afastamento leva a agressões mais graves.

Por fim, pode-se dizer que o Brasil tem uma das legislações mais modernas quando se trata de proteção às mulheres, mas por que as estatísticas não diminuem? A resposta para a pergunta não é simples, todavia, se pode afirmar que anos atrás havia subnotificação, que ainda se acredita que exista. Então, para garantir, primeiramente, a diminuição da violência se faz necessária uma campanha para denunciar toda e qualquer violência cometida contra a mulher e atuar firmemente contra os agressores.

4 ago 2021, às 11h06.
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