por Guilherme Becker
com informações da Assessoria de Comunicação do MPPR

Dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, no Oeste do estado, foram condenados pela Justiça. Os crimes relatados na denúncia são estelionato e lavagem de capitais obtidos a partir da venda de carrinhos e motocicletas elétricos infantis por meio de uma rede social. Os vendedores anunciavam os produtos e recebiam os pagamentos, mas não entregavam as mercadorias aos compradores.

Conforme apurou o MPPR, a dupla de estelionatários mantinha um perfil na rede social Instagram, por meio do qual oferecia os produtos. O perfil tinha cerca de 20 mil seguidores (provavelmente falsos) e comentários elogiosos, mantendo postagens constantes para anunciar os carros e motocicletas e impedindo que as pessoas lesadas fizessem comentários.

A partir de estratégias agressivas de venda, oferecendo produtos abaixo do valor de mercado e transmitindo um cenário de confiabilidade, angariava clientes. Aos interessados, os estelionatários solicitavam o pagamento adiantado – por transferência bancária – de R$ 3,5 mil, em média, prometendo a entrega do bem para até 30 dias depois. Nas datas previstas para as entregas, entretanto, as vítimas não recebiam os produtos, e os denunciados continuavam a enganá-las, atribuindo o problema à transportadora. Nas ações penais, foram identificadas 44 vítimas. A partir da quebra de sigilo bancário, constatou-se que os envolvidos movimentaram aproximadamente R$ 400 mil reais provenientes dos crimes.

As penas atribuídas aos réus foram de 10 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado e 500 dias-multa para o líder do esquema (preso preventivamente desde agosto de 2021 por conta dos crimes) e de 6 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e 210 dias-multa para seu cúmplice, que também estava preso, mas teve a prisão revogada. A sentença determinou ainda o perdimento de bens e valores apreendidos e bloqueados ao longo do processo, uma vez que foi comprovado que o patrimônio dos acusados foi adquirido exclusivamente com recursos ilícitos provenientes da prática dos estelionatos. Cabe recurso da decisão.

30 jun 2022, às 09h01.
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