A internet dá uma sensação de anonimato, de segurança e de impunidade. Pessoas provavelmente falam coisas que se estivessem cara a cara não falariam. Porém, trata-se de uma falsa impressão, pois os mecanismos tecnológicos de investigação permitem localizar a origem do computador, celular ou tablet que originaram as ofensas e ameaças. 

O caso mais divulgado nas redes, nos últimos dias, fora as ameaças realizadas contra um jogador de futebol, o Willian do Corinthians. Fanáticos que agem em turba midiática proferiram frase como:

Corinthians é tiro, é bandido, é facada, time de favela, de bagunça. Não é essa porra que tá aí não, cambada de marica. Ou joga por amor ou joga por terror!! Já vai tarde, fi (sic). Tem que ser homem em dobro pra vestir nossa camisa, cuzão”

O suposto anonimato e o sentimento de proteção em razão de pertencer a um grupo, torcedores “bandidos”, conduzem a uma sensação de impunidade.

Mas qual seria o crime potencialmente cometido pelo torcedor? Seria o crime de ameaça previsto no Art. 147 do Código Penal que se transcreve.

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

     Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

     Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

A leitura da lei já deixa claro o que leva a conduta definida. No caso, quando o torcedor escreve que joga por amor ou por terror, ameaça de cometer um mal si, a outrem ou ao patrimônio. Como as ameaças foram dirigidas ao jogador e seus familiares, estaria configurado o crime de ameaça teoricamente.

Ainda que o agressor tenha criado um perfil falso para realizar as ameaças, a Autoridade Policial, representada pela Polícia cil, pode simplesmente oficiar a rede social, em seguida a operadora de internet que pode ser de celular ou fixa, para descobrir o endereço e o aparelho que originou as agressões. 

O futebol não pode ser o lugar em que se desconta as frustrações, mas um esporte sadio, de divertimento, cujo descontentamento deve ser colocado perante os dirigente e não por meio de ameaças.

Espera-se, com isso, que os ditos torcedores agressores sejam encontrados pela Polícia e uma punição exemplar seja aplicada, inclusive com a proibição de frequentar os jogos de seu time do coração e, até, como é aplicado nos países mais experientes, na hora que o time estiver jogando o torcedor punido deve permanecer numa Delegacia. 

2 jun 2022, às 09h11.
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