Justiça

por Marcelo Campelo

Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinaram a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri dos acusados da morte de centenas de pessoas na Boate Kiss.

Antes de começas a falar sobre o julgamento vamos entender por que é julgado pelo Tribunal do Júri, conhecido por Tribunal Popular.

A Constituição de 1988, determinou que todos os crimes contra a vida devem ser julgado por pessoas da sociedade, instituindo assim o Tribunal do Júri. Após um processo no qual o Juiz Presidente avalia a existência de um crime contra à vida, diga-se doloso, com indícios de autoria e materialidade, o processo é enviado para julgamento no Tribunal do Povo.

Para o julgamento são escolhidos sete membros do povo. No Plenário são permitidos à acusação e à defesa mostrar seus argumentos de forma simples, alheias às tecnicalidades jurídicas. Porém o rito legal, deve e precisa ser seguido, por exemplo, quem faz a pergunta primeiro, se as partes tiveram acesso a todos os documentos, enfim, no caso de desobediência da lei, até pelo Juiz, todo o julgamento pode ser anulado.

Após a decisão dos jurados, cuja teor possui soberania, podendo ser questionado em recurso apenas se ocorreu uma falha na condução do julgamento, à defesa se restringe à analise do processo e, quando verificada por meio de uma decisão de segunda instância que ocorreu, sim, uma falha na formação da convicção dos membro o júri o tribunal determina um novo júri.

A decisão do Tribunal é realizada mediante a opinião de 3 Desembargadores, que são Magistrados experientes, que já passaram por situações similares e tem conhecimento e vivência para decidir em questões como as apresentadas.

No Tribunal, o Desembargador Relator não aceitou os argumentos da defesa, mas os outros dois membros da Câmara Criminal concederam e decretaram a nulidade. O Ministério Público irá recorrer e se terá um longo processo pela frente. Levará anos para um próximo julgamento perante o Júri.

Os réus foram soltos e aguardarão novo julgamento em liberdade.

Para quem não tem o conhecimento técnico jurídico, pode parecer incoerente e confuso. Na verdade é. Mas a garantia de se ter a revisão das decisões em um Tribunal é uma questão de democracia e segurança aos cidadãos, pois pessoas podem ser presas injustamente, por um período maior do que a Lei determina e erros ocorrem.

Nesse caso, ninguém pode dizer que ganhou, pois o Tribunal Superior e até mesmo o Supremo Tribunal Federal, pode reformar a decisão e reestabelecer o julgamento pelo Tribunal do Júri, assim, aguardemos os próximos capítulos.

4 ago 2022, às 09h16. Atualizado às 09h17.
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