Justiça

por Marcelo Campelo

Um processo de divulgação de imagens íntimas bem como de perseguição, “stalking”, foi investigado e julgado em 73 dias, com a aplicação de uma pena de 6 anos.

O motivo para se conseguir resolver um processo com sentença, é a capacidade investigativa adquirida pelas autoridades policiais , bem como a rapidez na devolução das informações.

A partir da realização do Boletim de Ocorrência, com a instauração do Inquérito, análise das imagens e conversar, foi enviado ofício às empresas proprietárias das redes sociais, de telefonia móvel e fixa.

Retornaram os ofícios com todos os dados referentes às contas falsas. Resultado: tratava-se do ex-companheiro. Ouvido e indiciado o inquérito foi enviado ao Ministério Público que em seguida ingressou com a denúncia com base em dois crimes do Código Penal de fácil compreensão, quais sejam Art. 218-C e Art. 147-A.

Art. 218-C.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: 

 Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade

O Judiciário inicial realizou seu trabalho, com a entrega de sua prestação jurisdicional rapidamente, agora as demais instâncias devem o fazer eficazmente para demonstrar à sociedade que a desobediência da lei gera punição.   

A lição a ser apreendida é que a modernidade, através do cruzamento de informações serve, também, para desvendar as atividades criminosas e, o território aparentemente anônimo da internet tem lei.

3 jun 2022, às 09h22.
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