por Redação RIC.com.br
com informações do Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná emitiu nesta quinta-feira, 3 de fevereiro, recomendação administrativa buscando solucionar os problemas enfrentados pelos usuários do serviço de ferry boats e balsas na travessia da Baía de Guaratuba. O documento tem como destinatário o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), seus diretores geral e de operações, o coordenador de Concessões e Pedágios Rodoviários e a gerente de Obras e Serviços do órgão.

Assinada conjuntamente pela regional do Litoral do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba, a recomendação busca proteger os direitos dos consumidores e o patrimônio público.

Considerando que o DER-PR é o titular (poder concedente) do serviço público da travessia da baía de Guaratuba, cabendo-lhe, portanto, o dever de fiscalizar a execução do contrato de concessão, o MPPR orienta para que o órgão cumpra sua obrigação de assegurar a prestação de serviço adequado, com a adoção imediata de todas as providências necessárias e suficientes para eliminar quaisquer riscos à segurança dos usuários da travessia da baía de Guaratuba e a apresentação ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, de um plano para eliminar, em prazo razoável e compatível com as necessidades da coletividade, todas as inadequações na prestação do serviço em questão.

Direitos dos consumidores

Além disso, o MPPR recomenda que o DER-PR e seus agentes respeitem, em quaisquer medidas que venham a adotar, os direitos dos consumidores do serviço público e cumpram a obrigação de resultado consistente em assegurar a prestação de serviço adequado na travessia da baía de Guaratuba, o que inclui, além da segurança dos usuários, a continuidade do serviço e as demais qualidades impostas por lei e pelo contrato para caracterização do serviço adequado.

A recomendação esclarece ainda que a legislação coloca várias medidas à disposição do poder concedente (no caso, o DER-PR) para assegurar a prestação de serviço adequado, e que, embora a definição desses meios de ação esteja no campo de responsabilidade do DER-PR, este deve necessariamente cumprir a obrigação de atingir o resultado imposto pelas leis e pela Constituição, isto é: assegurar a prestação de um serviço adequado, tratando-se, portanto, de uma obrigação de resultado.

O documento adverte que pode haver responsabilização decorrente dos problemas ocorridos na atual concessão da travessia de Guaratuba, quer sejam situações de responsabilidade civil, administrativa, criminal, disciplinar ou de qualquer outra natureza.

Marinha

Além da recomendação do MPPR ao DER, quem também se manifestou sobre o problema foi o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR). Ele encaminhou um ofício ao comando da Marinha Brasileira, na quinta-feira (03), solicitando que o órgão investigue as atividades da BR Travessias.

Em 31 de janeiro, um dos quatro atracadouros que integram o ferry-boat da Baía de Guaratuba no Paraná afundou. Ninguém se feriu, mas a agilidade do serviço ficou muito comprometida, já que, do outro lado da Baía, outro atracadouro estava interditado, passando por reparos (por já ter dado problemas semanas antes).

Mesmo diante dos riscos de acidentes mais graves, o governador Ratinho Junior declarou que não irá rescindir o contrato com a empresa responsável. Guaratuba já havia declarado no dia 11 de janeiro, o estado de calamidade pública pelo caos na travessia. Sem ação coerente do Governo do Paraná houve um pedido para que o contrato com a concessionária BR Travessias fosse cancelado, que culminou com a determinação da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, da Justiça Estadual, dando prazo de 20 dias para a empresa BR Travessias realizar as intervenções necessárias nas pontes e flutuantes.

4 fev 2022, às 17h43. Atualizado às 22h14.
Mostrar próximo post
Carregando