por Eduardo Teixeira
com informações do STJD

Os atletas Gabriel Barbosa e Arrascaeta foram julgados e absolvidos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), em sessão da Segunda Comissão Disciplinar, realizada nesta terça (16). Os auditores decidiram, por maioria dos votos, pelo conhecimento da denúncia, com absolvição dos atletas. A decisão é de primeiro grau e pode chegar ao Pleno.

Com isso, Gabigol e Arrascaeta estão liberados para atuar em Athletico-PR x Flamengo, pelo jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil, que acontece nesta próxima quarta-feira, às 21h30, em Curitiba. 

O processo teve início após Notícia de Infração do Athletico/PR, que gerou intimação ao Flamengo no dia 9 de agosto, com Gabriel denunciado por agressão descrita no artigo 254-A, inciso II, do CBJD, e com Arrascaeta por jogada violenta com base no artigo 254, inciso II, do CBJD.

Durante a sessão, o procurador Marcos Souto Maior Filho apresentou provas de vídeo e manteve o pedido de punição aos jogadores rubro-negros.

“Estamos aqui para fazer cumprir as disposições do artigo 58-B do CBJD. Fiz questão de passar os vídeos para que esse tribunal visse a forma desleal com que foram atacados dois adversários de clube profissional, um deles fora do lance de jogo, que poderia lesionar e prejudicar uma pessoa que vive do esporte. Nós lutamos para garantir que os jogos transcorram cumprindo o CBJD e todos os regulamentos e normas. É indiscutível que houve infração disciplinar e este tribunal trabalha com o cumprimento direto da legislação”,

ponderou o procurador.

O Flamengo foi representado pelo advogado Michel Assef Filho, que chamou atenção para a decisão do árbitro em campo, que viu o que aconteceu nas jogadas e adotou a medida disciplinar correta para os lances com a aplicação dos cartões amarelos.

“O artigo 58-B fala sobre “notório equívoco”. No caso do Arrascaeta foi uma jogada, não era o último homem, não tinha chance clara de gol, não deveria ser denunciado. Salvo se a Procuradoria denunciasse todos os outros casos. O Gabriel, no mérito, recebeu uma trombada e reage no pontapé, não foi uma agressão. Foi uma reação, que os atletas fazem frequentemente nos jogos, e o árbitro aplicou o amarelo. É ele quem manda na partida. Então, com todo respeito à Procuradoria, é um absurdo o que está acontecendo hoje. Isso não pode acontecer. Por essas razões, o Flamengo solicita que a denúncia não seja acatada. E, caso entendam que deve ter sequência, o Flamengo sustenta que não houve a gravidade e pede que sejam absolvidos”,

 sustentou a defesa.

Presidente em exercício, o auditor Carlos Eduardo Cardoso concluiu a votação e iniciou lembrando que o processo nasceu de uma Notícia de Infração apresentada pelo Athletico Paranaense e não da Procuradoria. Sobre o caso em tela, o auditor votou.

“Entendo que, nesse caso, a gravidade deveria ter sido observada pelo árbitro e não foi. Passou pelo crivo do VAR e não foi observada. Se entrassem no mérito da questão, a gravidade não foi flagrante aos olhos de todos nós e então não era tão notória assim. Ainda há por parte da Procuradoria a possibilidade de recebimento, mas neste caso os elementos trazidos pelo relator reforçam ainda mais o que foi dito na tribuna de defesa. Acompanho o relator. Recebo a denúncia e voto pela absolvição”,

finalizou

Com o empate, a decisão foi com base no artigo 131 pelo conhecimento da denúncia e absolvição de ambos os atletas do Flamengo.

16 ago 2022, às 15h02.
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