Nesta segunda-feira, o Coritiba pediu ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a anulação do segundo cartão amarelo aplicado ao goleiro Wilson na partida contra o Fortaleza. O arqueiro recebeu o segundo amarelo após o VAR apontar que ele se adiantou na cobrança de pênalti e foi expulso nos minutos finais da partida, sendo suspenso também da próxima partida contra o Santos.

O departamento jurídico do clube alega que houve uma aplicação errônea da regra no lance. Para o Coritiba, o árbitro Anderson Daronco errou e não aplicou o que prevê a Regra 14 do Livro de Regras do Futebol. Segundo a regra citada, no caso de infração do goleiro, este deverá ser advertido verbalmente pela primeira infração e com o cartão amarelo no caso de reincidência.

Após se adiantar e defender o pênalti batido por Wellington Paulista, Wilson recebeu o segundo cartão e foi expulso da partida. Na sequência, Sarrafiore assumiu a posição de goleiro e também defendeu a cobrança.

O clube atua internamente para tentar anular o cartão e contar com o goleiro para a partida contra o Santos, na próxima rodada. De acordo com o pedido encaminhado pelo Coritiba, a não liberação do atleta pode causar dano irreparável ao clube na luta pela permanência na Série A.

Confira a íntegra do pedido encaminhado pelo departamento jurídico do Coritiba:

“A anulação do 2º Cartão Amarelo apresentado ao atleta na partida em questão e, consequentemente, do Cartão Vermelho, é medida que se faz absolutamente necessária por conta do dano irreparável que terá o Coritiba Foot Ball Club em caso de manutenção da sanção aplicada.

A EPD está em situação extremamente delicada na competição, em que ainda busca a soma de pontos necessária para se manter na disputa da Série A na temporada de 2021. O cumprimento de suspensão automática de um dos principais atletas da equipe na reta final da competição é extremamente danoso ao Coritiba, ainda mais quando se verifica que esta é decorrente de ato em contrariedade às Regras do Jogo, em flagrante erro de direito.

Sendo incontroversa e indiscutível a aplicação errônea da regra no caso em tela, evidente é a urgência no atendimento do presente pedido, de forma que o atleta Wilson Rodrigues de Moura Júnior tenha a possibilidade de atuar nas próximas partidas do Coritiba na competição até que haja a análise definitiva do mérito por parte deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva”, justificou.

Nesse sentido, o Coritiba pede:
a – A concessão de decisão liminar, inaudita altera pars, para que o atleta Wilson Rodrigues de Moura Júnior (BID/CBF nº 155.508) fique liberado do cumprimento da suspensão automática decorrente da errônea aplicação de Cartão Vermelho no jogo nº 339 do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional – Série A 2020 até a análise definitiva do mérito;
b – Sucessivamente, o deferimento da medida inominada para anular a aplicação do 2º Cartão Amarelo ao atleta e, consequentemente, a anulação do Cartão Vermelho aplicado em desconformidade com as Regras do Jogo;
c – A remessa dos Autos para a Procuradoria de Justiça Desportiva para avaliação da conduta da arbitragem e de eventual infração ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos de seu artigo 259;
d – A admissão das provas ora colacionadas, incluindo prova audiovisual contendo o lance do caso em tela, junto ao comprovante de pagamento das custas atinentes ao ingresso de medida inominada junto ao STJD.

8 fev 2021, às 19h00. Atualizado às 19h04.
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