O Superior Tribunal de Justiça (STJD) indeferiu nesta terça-feira (09), o pedido do Coritiba para a anulação da expulsão do goleiro Wilson na partida contra o Fortaleza. O arqueiro recebeu o segundo amarelo após o VAR apontar que ele se adiantou na cobrança de pênalti e foi expulso nos minutos finais da partida, sendo suspenso também da próxima partida contra o Santos.

O departamento jurídico do clube alega que houve uma aplicação errônea da regra no lance. Para o Coritiba, o árbitro Anderson Daronco errou e não aplicou o que prevê a Regra 14 do Livro de Regras do Futebol. Segundo a regra citada, no caso de infração do goleiro, este deverá ser advertido verbalmente pela primeira infração e com o cartão amarelo no caso de reincidência.

O presidente do STJD, Otávio Noronha afirmou no despacho que não vislumbra qualquer fundamento jurídico para o pedido do clube, além de destacar a obrigatoriedade prevista no Regulamento Geral de Competições 2020.

Confira parte do despacho

“O art. 119, do CBJD, prevê a possibilidade do Presidente do Tribunal conceder medida liminar em favor do jurisdicionado, mas desde que estejam presentes os requisitos autorizadores para essa providência excepcional.

Com efeito, da leitura da Exordial, não vislumbra-se qualquer densidade jurídica no fundamento articulado.

É que a pretensão do Requerente, de ver seu atleta liberado do cumprimento da suspensão automática volta-se contra regras expressas nos normativos nacionais de internacionais do Futebol.

Com efeito, o artigo 48 do RGC 2020 dispõe o seguinte:

Art. 48 – O atleta ou membro de comissão técnica que forem expulsos de campo ou do banco de reservas ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente, independentemente do mérito e da data da decisão em que a infração disciplinar for julgada pelo STJD.

E o instituto da suspensão automática, como antecipado, reproduz, por simetria,  uma regra contida no FIFA Disciplinary Code de observância obrigatória:

TITLE IV. SPECIAL PROCEDURES

62 Expulsion and match suspension

  1. A sending-off automatically incurs suspension from the subsequent match. The FIFA judicial bodies may impose additional match suspensions and other disciplinary measures.

Em sendo assim, à mingua dos requisitos autorizadores, INDEFIRO a liminar.

Intime-se a CBF, para em querendo, apresentar resposta no prazo de 2 dias, conforme §1º do art. 119 do CBJD”, concluiu.

9 fev 2021, às 15h13. Atualizado às 15h18.

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